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Sexta-feira, 07 de novembro de 2025

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HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA

Ministro destaca periculosidade e mantém prisão de mãe que jogou água fervente no filho de 10 anos

Foto: Reprodução

Ministro destaca periculosidade e mantém prisão de mãe que jogou água fervente no filho de 10 anos
O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de Lucilane Silva Soares, detida pelos crimes de lesão corporal e maus-tratos, cometidos contra o próprio filho de 10 anos, que teve o corpo severamente queimado após a mãe lhe jogar água fervendo por não gostar da execução de uma tarefa doméstica. 


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Em decisão publicada nesta terça-feira (14), o magistrado negou habeas corpus ajuizado pela defesa de Lucilane, que alegava ilegalidade da custódia preventiva, decretada sob o argumento genérico de garantia da ordem pública, sem indicar qualquer elemento fático concreto que justifique a segregação cautelar.

Além disso, sustentou que é primária, tem residência fixa, emprego lega, vínculo acadêmico e também é mãe de uma menina de 3 anos que depende integralmente de seus cuidados. Diante disso, pediu a revogação da prisão preventiva ou a substituição por domiciliar ou medidas cautelares.

Lucilane foi presa em setembro deste ano, após ser denunciada pela sua mãe e avó da vítima. Conforme os autos, ela estava bêbada quando arremessou água fervente contra o filho, causando-lhe queimaduras graves em regiões sensíveis do corpo, notadamente nas costas e no braço direito.

Segundo narrado pela própria criança à avó, as agressões, que já eram constantes, começaram naquele dia quando o garoto auxiliava sua irmã de a tomar banho, ocasião em que a suspeita, exaltada e embriagada, o acusou de ter colocado a irmã em risco e, tomada pela ira, jogou-lhe a água quente.

A vítima, em pânico, tentou se esquivar, mas acabou lesionada. Infelizmente, segundo consta no processo, o episódio não foi isolado, mas sim resultado de um padrão de violência já instaurado no bojo familiar. Conforme informado pela avó, dias antes do caso da água, a criança havia sido brutalmente castigada pela mãe com golpes de cinto, sob o argumentode ter retirado pequena quantia em dinheiro do caixa da mercearia do padrasto.

Diante dos casos constantes de violência, o Conselho Tutelar teve que ser acionado, a mãe foi presa e as crianças ficaram sob cuidados da avó.

Examinando o habeas corpus, o ministro Antônio Saldanha Palheiro anotou que os elementos de prova nos autos demonstraram não apenas um crime isolado, mas condutas reiteradas de maus-tratos cometidas pela mãe, que expõe os filhos a sofrimento físico e psicológico.

Na ordem, o magistrado destacou a gravidade concreta da conduta da mãe em decorrência da forma de execução, o modus operandi empregado, a condição de vulnerabilidade da vítima e o histórico de violência. A periculosidade da suspeita, conforme o ministro, justifica sua prisão.
 
“Corroborando o entendimento, a Corte de origem consignou que "[o]s fundamentos utilizados para lastrear o ato acoimado coator são adequados e idôneos, pois o modus operandi empregado pela paciente, consistente em jogar água fervente em um menor desprotegido, causando queimaduras de extrema gravidade que ensejaram internação hospitalar, revela não apenas a gravidade concreta do delito, mas também o total descompromisso com os deveres maternos e o desrespeito à proteção integral do infante, constituindo fatores reais de cautelaridade”, diz trecho da ordem, que manteve a mãe presa preventivamente.
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