O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve Jonathan da Silva e Souza condenado a 23 anos em regime fechado por estuprar a própria sobrinha por aproximadamente dois anos ininterruptos, aproveitando-se da sua condição familiar de autoridade e proximidade. Em decisão proferida nesta segunda-feira (13), o magistrado indeferiu liminarmente habeas corpus manejado pela defesa de Jonathan.
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A defesa questionava decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que negou seguimento a recurso especial interposto contra acórdão da apelação criminal que manteve integralmente a sentença condenatória. O habeas corpus alegava constrangimento ilegal, sustentando que a Corte determinou o trânsito em julgado prematuro da condenação e a baixa dos autos à origem, sem permitir o regular processamento do recurso ao STJ.
Entre os pontos levantados pela defesa estavam supostas nulidades na dosimetria da pena, além da fração máxima de 2/3 pela continuidade delitiva sem justificativa concreta. O pedido, portanto, era pela nulidade da ordem executória enquanto o mérito do recurso não seja julgado. O objetivo é evitar que Jonathan cumpra a pena e seja colocado na cadeia, onde deverá cumprir regime fechado.
Ao analisar o pedido, o ministro Reynaldo Fonseca considerou que o habeas corpus não é o meio processual adequado para contestar decisão que nega seguimento a recurso especial.
De acordo com os autos, os abusos ocorreram ao longo de aproximadamente dois anos. Testemunhos indicam que o condenado, tido como pessoa de confiança da família e responsável por buscar a vítima na escola, se aproveitou da relação de proximidade e confiança para praticar os crimes. Os pais da vítima, que tinha entre 9 e 10 anos, confirmaram os abusos à Justiça.
O acórdão do TJMT manteve a sentença e rejeitou o pedido de redução da pena, com base no entendimento consolidado do próprio STJ, segundo o qual é legítima a aplicação conjunta da agravante e da causa de aumento quando fundamentadas em aspectos distintos, bem como o aumento de 2/3 em casos de abusos reiterados por longo período e em situação de autoridade.
Com a decisão, o ministro indeferiu liminarmente o habeas corpus, mantendo a validade da condenação imposta a Jonathan da Silva e Souza.