A juíza Helícia Vitti Lourenço negou absolver o farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e a técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura do homicídio que vitimou a fisioterapeuta Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, gestante de 32 semanas, e sua bebê. A dupla também responde por aborto qualificado e omissão de socorro com resultado morte. Na mesma ordem, a magistrada designou audiência de instrução e julgamento.
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Em 2023, Elaine recebeu uma dose de Neo Cebetil Complexo numa farmácia no bairro Tijucal, em Cuiabá, mesmo sem ter apresentado a receita exigida. Os responsáveis pela aplicação do remédio foram Linaudo e Paula.
Segundo a denúncia, mesmo sabendo que o medicamento tinha como ressalva a aplicação somente com prescrição médica e ciente da gravidez da vítima, Paula não exigiu receita para que fosse ministrado, e recebeu o aval de Linaudo para tal.
Logo após receber a injeção, Elaine se queixou de dor e pediu para que Paula interrompesse a aplicação do medicamento, o que foi prontamente atendido. Nesse momento, Elaine começou a espumar pela boca, ao mesmo tempo em que suas pernas e lábios começaram a inchar. Sua mãe, que lhe acompanhava, entrou em desespero, mas foi acalmada por Paula, que tentou amenizar a situação alegando ser apenas uma queda de pressão.
Inconformada, a mãe saiu da sala de injetáveis e pediu ajuda a Linaudo, farmacêutico e proprietário do estabelecimento, entretanto, ele manteve a alegação de que se tratava de uma mera queda de pressão.
Diante da inércia da dupla, que demorou mais de 30 minutos para prestar o devido socorro, testemunhas acionaram o Samu. Em contato com a médica socorrista, Linaudo, ao ser questionado sobre o estado de saúde da vítima, mascarou seu real estado. Ao chegar no local, os médicos constataram que, ao contrário do alegado pelo farmacêutico, Elaine estava cianótica nas extremidades (dedos das mãos e pés), bastante roxa e não apresentava mais sinais vitais (sem batimentos cardíacos).
Uma segunda ambulância foi acionada e, quando chegaram na farmácia, os médicos intubaram a vítima e a encaminharam ao Hospital Santa Elena. Contudo, Elaine chegou na unidade hospitalar já em óbito. Consequentemente, a bebê de 32 semanas que carregava também faleceu.
“Os elementos informativos coligados ao feito demonstram que os denunciados temiam algum tipo de responsabilização por não terem exigido prescrição médica para o uso do medicamento ministrado [...] O comportamento assumido pelos denunciados criou um risco não permitido, que se concretizou no resultado morte, estando o resultado dentro do alcance do tipo penal de homicídio” diz trecho da denúncia.
Em decisão publicada no diário de Justiça desta terça-feira (14), a juíza analisou as defesas apresentadas por Linaudo e Paula, que levantaram questões preliminares solicitando a desclassificação do crime para homicídio culposo ou a realização de um Acordo de Não Persecução Penal.
A magistrada, porém, rejeitou as preliminares, fundamentando que há materialidade e indícios de autoria suficientes nos autos para o prosseguimento da ação penal, e, com isso designou Audiência de Instrução e Julgamento para 25 de novembro de 2025.
“Ademais, a narrativa fática constante na denúncia é, em tese, sustentada pelos elementos indiciários coletados na investigação, mormente pelas diligências que foram realizadas e depoimentos das testemunhas que atuaram nos atos investigativos. Nesta toada, não há que se falar em constrangimento ilegal na persecução penal em desfavor do acusado, restando demonstrada a justa causa suficiente para a manutenção do recebimento da denúncia e prosseguimento da ação penal. A defesa de Paula Cristina dos Reis Moura argumentou, em sede de preliminar, que os fatos se amoldam a tipo penal diverso, contudo, ao compulsar os autos, denota-se a existência de elementos nos autos que dão amparo à imputação”, decidiu a juíza.