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Sexta-feira, 07 de novembro de 2025

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TJ mantém condenação de irmãos por desvio de R$ 3 milhões na Assembleia Legislativa de MT

Foto: Reprodução

TJ mantém condenação de irmãos por desvio de R$ 3 milhões na Assembleia Legislativa de MT
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os Embargos de Declaração apresentados pelos irmãos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, mantendo a condenação da dupla por desvio e apropriação de recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado (ALMT).


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Os irmãos foram condenados ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 2.971.902,83, além do pagamento de multa civil de igual montante. Segundo o processo, o esquema desviou cerca de R$ 3 milhões dos cofres públicos por meio de licitações fraudulentas e emissão de cheques em nome da empresa fantasma Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda.

A decisão, proferida em 7 de outubro, manteve o acórdão anterior que havia reformado a sentença de primeiro grau para impor a condenação. Os embargantes alegaram que o julgamento anterior era omisso e carecia de fundamentação específica, sustentando que não havia provas consistentes de sua participação dolosa (intencional) na criação de empresas fictícias e no desvio de recursos.

A defesa também argumentou que a condenação teria se baseado em “ilações, delação premiada não corroborada e documentos supostamente encontrados em poder de terceiros”.

O relator do caso, desembargador Márcio Vidal, negou provimento ao recurso, ressaltando que os Embargos de Declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para corrigir eventuais vícios formais, como omissão, contradição ou obscuridade.

Em seu voto, o magistrado afirmou que a decisão contestada estava devidamente fundamentada em provas documentais e testemunhais que demonstraram a atuação consciente dos réus na simulação de legalidade da empresa usada para encobrir o desvio de recursos públicos.

Com a decisão, o TJMT confirma a condenação por ato de improbidade administrativa e mantém a obrigação de ressarcimento integral ao erário.
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