O ex-governador de Mato Grosso, Carlos Gomes Bezerra, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido urgente de pagamento retroativo referente à diferença de sua pensão vitalícia. A solicitação, apresentada no dia 9 de outubro de 2025, busca o repasse dos valores não pagos desde fevereiro de 2023, após o Estado reajustar o benefício de R$ 11.597,08 para R$ 32.353,46.
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Bezerra ingressou com nova reclamação constitucional no Supremo pedindo que o Estado quite imediatamente os valores atualizados, argumentando que o pagamento retroativo é devido desde o encerramento de seu mandato como deputado federal, em 31 de janeiro de 2023.
A revisão do valor da pensão foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, em decisão anterior. Na ocasião, o magistrado reconheceu que, com o fim do mandato parlamentar, não havia mais impedimento para a equiparação do benefício ao de outro ex-governador, Frederico Carlos Soares de Campos.
“Julgo parcialmente procedente a presente reclamação para determinar ao Estado de Mato Grosso que proceda com a revisão do valor percebido a título de pensão vitalícia pelo ex-governador Carlos Gomes Bezerra, levando-se em consideração o fato de não mais ocupar o cargo público eletivo de deputado federal”, registrou Mendes na decisão.
Em cumprimento à determinação, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) instaurou processo administrativo e revisou o valor da pensão, analisando também a incidência do teto constitucional em conjunto com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria do reclamante.
Após a conclusão do processo, o benefício passou a ser pago no valor de R$ 32.353,46. Agora, o ex-governador requer que o Supremo determine o pagamento imediato da diferença retroativa, referente ao período compreendido entre fevereiro de 2023 e a data de adequação do valor, alegando que o atraso decorreu da tramitação da revisão administrativa.
Bezerra solicita que o caso seja analisado com “máxima urgência”, sob o argumento de que o Estado já reconheceu e implementou o novo valor, restando apenas a quitação dos valores retroativos.