O advogado Oswaldo Cardoso desistiu da disputa por uma vaga na lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) destinada ao preenchimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi informada nesta sexta-feira (10), data em que ocorre a sessão pública de arguição e votação para escolha dos seis nomes que integrarão a lista.
Leia também:
Justiça rejeita ação de Abilio Brunini contra filiado do PT e reconhece crítica política como liberdade de expressão
A sessão está marcada para as 13h, na sede da OAB-MT, em Cuiabá, e será conduzida pela presidente da instituição, Gisela Cardoso. A votação ficará a cargo dos conselheiros seccionais titulares e seguirá os ritos estabelecidos no Provimento 102/2004 e na Resolução 500/2025.
Assim como no último processo seletivo, a escolha respeitará a paridade de gênero, com a indicação de três advogados e três advogadas. O resultado será divulgado imediatamente após o término da votação eletrônica. A vaga em disputa é a deixada pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, que se aposentou.
Antes da votação, o Conselho Seccional julgará três pedidos de impugnação e um recurso. Na sequência, será lida a relação dos candidatos definitivamente inscritos e realizado o sorteio da ordem de arguição.
A comissão de arguição, composta por três conselheiros seccionais titulares, será nomeada no início da sessão. Após as sabatinas, os conselheiros votarão de forma eletrônica, com o sistema exibindo em tempo real os votos de cada membro.
Para garantir a eleição, o candidato ou candidata deverá obter metade mais um dos votos dos conselheiros presentes. Caso não haja definição na primeira rodada, poderão ocorrer até quatro escrutínios, conforme o regulamento.
Ao final, a presidente da OAB-MT declarará o resultado oficial, com a leitura da lista sêxtupla — três nomes masculinos e três femininos — que será encaminhada ao TJMT. O Tribunal, por sua vez, formará uma lista tríplice, que será enviada ao governador do Estado, responsável pela escolha final do novo desembargador, pelo critério do Quinto Constitucional.