A Justiça Federal revogou a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno imposta ao ex-secretário de Estado, Nilton Borges Borgato, acusado de tráfico internacional de drogas. A restrição obrigava o réu a permanecer em casa entre 18h e 6h, mas foi totalmente suprimida após análise do histórico de cumprimento das determinações judiciais.
Leia também
STF rejeita recurso de jornalista condenado por extorsão contra conselheiro do TCE de Mato Grosso
O pedido original de Borgato era apenas para flexibilizar a medida em datas específicas — 11, 12, 16, 17 e 18 de outubro de 2025 —, com o objetivo de participar da 25ª Festa de Peão de Glória D’Oeste, município de Mato Grosso, cuja gestora municipal é sua esposa.
Durante a análise, o juiz federal Fábio Moreira Ramiro, titular da vara responsável, entendeu que as circunstâncias do caso justificavam não apenas a liberação pontual, mas a revogação definitiva da medida.
“O histórico revela que o acusado vem cumprindo, de forma regular e contínua, todas as condições impostas em substituição à prisão preventiva, sem registro de descumprimentos”, registrou o magistrado na decisão.
O Ministério Público Federal (MPF), parte no processo, manifestou-se favoravelmente ao pedido de deslocamento, afirmando que não há risco à ordem pública nem prejuízo à instrução criminal.
A decisão considerou que o cumprimento exemplar das cautelares e a ausência de incidentes desde a conversão da prisão preventiva em medidas alternativas tornam desnecessária a manutenção do recolhimento domiciliar noturno.
Com a revogação, Nilton Borgato fica livre para circular no período noturno, permanecendo sujeito às demais condições processuais que não foram modificadas.