O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do jornalista Pedro Antonio Ribeiro, condenado por extorsão contra o conselheiro Antônio Joaquim de Moraes Rodrigues Neto, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Informação foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (10).
Leia também
Ranalli é alvo de ação por declarações transfóbicas; Defensoria pede indenização de R$ 400 mil
O recurso buscava anular a condenação ou, ao menos, provocar a análise de diversas teses de nulidade, entre elas a suspeição de testemunhas e a alegação de flagrante preparado.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, decidiu que o pedido não atendia aos requisitos legais e manteve a decisão anterior, que havia negado seguimento ao habeas corpus.
Recurso rejeitado
A decisão questionada pela defesa foi proferida em 3 de outubro de 2025 e publicada três dias depois. Em 8 de outubro, o advogado do jornalista apresentou os embargos, alegando que o STF não havia examinado pontos essenciais do processo.
Entre os argumentos levantados, a defesa afirmou que três testemunhas-chave da ação penal possuem vínculo funcional direto com o conselheiro Antônio Joaquim, todas nomeadas em cargos comissionados do TCE e lotadas em seu gabinete. Essa circunstância, segundo a defesa, comprometeria a imparcialidade da prova testemunhal.
Também foi questionada a dupla atuação do conselheiro, que teria atuado como assistente de acusação e, ao mesmo tempo, como testemunha principal, o que, na avaliação da defesa, violaria os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
Outro ponto sustentado foi a existência de flagrante preparado — quando a suposta vítima induz o acusado à prática do crime —, tese que a defesa afirmava não ter sido devidamente enfrentada nas instâncias anteriores.
Decisão de Cármen Lúcia
Ao analisar o recurso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o STF não poderia apreciar as teses de mérito apresentadas, pois elas não haviam sido examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), etapa necessária para o conhecimento do habeas corpus.
A relatora concluiu que o embargante apenas buscava rediscutir o mérito da decisão e atribuir efeitos modificadores ao recurso, o que não é admitido pela jurisprudência do tribunal.
Assim, os embargos de declaração foram rejeitados, permanecendo válida a decisão que nega o prosseguimento do habeas corpus e mantém a condenação do jornalista.