O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou, por maioria, uma sentença que havia reconhecido fraude à cota de gênero pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Porto Estrela. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (8).
Leia também
Justiça flexibiliza restrições a investigados na Operação Sepulcro Caiado, que apura desvio de R$ 20 milhões
A ação original julgou a suposta simulação de candidaturas femininas nas eleições municipais, o que configuraria fraude à cota de gênero e abuso de poder político-eleitoral. Caso fosse mantida a condenação, o partido poderia ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) cassado, além da anulação dos votos obtidos e declaração de inelegibilidade por oito anos para os envolvidos.
Os candidatos recorreram ao TRE-MT alegando cerceamento de defesa, sustentando que o juízo de primeiro grau cometeu omissão ao não permitir a produção de prova testemunhal. Segundo a defesa, os depoimentos seriam essenciais para demonstrar a real participação das candidatas na campanha, afastando a acusação de que as candidaturas seriam fictícias.
O juiz eleitoral de primeira instância, porém, julgou antecipadamente o mérito da ação, sem apreciar formalmente o pedido de produção de provas.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, essa decisão impediu que os recorrentes comprovassem a efetividade da candidatura impugnada, configurando violação ao direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
O colegiado do TRE-MT, acompanhando o voto do relator, entendeu que o julgamento antecipado do mérito sem a análise das provas requeridas pela defesa prejudicou o devido processo legal.
O desembargador Marcos Machado destacou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a negativa de produção de provas em ações eleitorais dessa natureza caracteriza cerceamento de defesa e nulidade da sentença, exigindo o retorno dos autos à origem.
“A instrução probatória é etapa essencial nas ações eleitorais, especialmente quando o conjunto probatório pode afastar a presunção de candidatura fictícia”, apontou o relator.
Com a decisão, o processo retornará ao juízo eleitoral de Porto Estrela, que deverá reabrir a fase de instrução probatória e realizar a oitiva das testemunhas indicadas pelos embargantes.
Somente após a conclusão dessa etapa, o caso voltará a julgamento em primeira instância, garantindo-se o pleno exercício da defesa pelos investigados.