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Domingo, 16 de novembro de 2025

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RECURSO NO STF

Ministro reforma acórdão do TRF e impede ex-juiz de acumular aposentadorias de magistrado e procurador

Foto: Reprodução

Ministro reforma acórdão do TRF e impede ex-juiz de acumular aposentadorias de magistrado e procurador
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), vedou que o ex-juiz federal por Mato Grosso, José Pires da Cunha, acumule duas aposentadorias sendo uma da magistratura e outra de quando foi procurador estadual por São Paulo.


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Em decisão proferida nesta segunda-feira (6), o ministro acatou recurso extraordinário ajuizado pela União e reformou acórdão pelo qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a José o recebimento cumulativo.

Em 2012, o TRF reconheceu que José tinha o direito à percepção cumulativa de proventos decorrentes dos cargos de procurador estadual e juiz federal, que à época recebia quase R$ 27 mil – valor correspondente à aposentadoria.

A União, contudo, argumentou pela impossibilidade de acumulação de proventos em cargos inacumuláveis na ativa, citando vedação introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98 e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Como José se aposentou do cargo de juiz em 2012 e de procurador em 1993, portanto antes da atualização Legislativa, ele não teria o direito de acumular os dois recebimentos.

“Nessa linha, somente não haveria razão para impedir o recorrido de receber um segundo provento, mesmo para cargos não acumuláveis na ativa, caso tivesse alcançado, em data anterior à EC nº 20, de 1998, os requisitos necessários para sua segunda aposentação”, anotou o ministro André Mendonça ao reformar o acórdão e vedar a acumulação.
 
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