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Domingo, 16 de novembro de 2025

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Relator vota por aprovar com ressalvas contas de Abilio e Vânia, revertendo devolução de R$ 2,8 milhões

Foto: Reprodução

Relator vota por aprovar com ressalvas contas de Abilio e Vânia, revertendo devolução de R$ 2,8 milhões
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) iniciou o julgamento do recurso apresentado por Abílio Brunini (PL) e Vânia Rosa (NOVO), prefeito e vice-prefeita eleitos de Cuiabá nas eleições de 2024, contra a sentença que havia desaprovado as contas de campanha e determinado a devolução de R$ 2,8 milhões ao Tesouro Nacional.


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O relator do processo, juiz Edson Reis, votou pelo provimento do recurso para que as contas sejam aprovadas com ressalvas, determinando o recolhimento de R$ 465 mil. O voto foi acompanhado pelos juízes Luís Otávio Marques e Marcos Machado.

O julgamento, porém, não foi concluído. O juiz Pérsio Landim apresentou pedido de vista, e os membros Juliana Paixão e Raphael Arantes aguardam o retorno do processo à pauta para proferirem seus votos.

O voto do relator, já seguido por dois colegas, reverte o entendimento da primeira instância, que havia considerado que as irregularidades representavam 26,94% dos gastos eleitorais, superando o limite de 10% aceito pela jurisprudência para aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Entre os principais fundamentos da desaprovação estavam a ausência de comprovação da execução de serviços contratados, falta de documentos idôneos para justificar despesas — especialmente a referente à empresa T2 Comunicação, no valor de R$ 2,18 milhões — e o uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em despesas que teriam beneficiado candidatos a vereador de partidos não coligados.

Outras falhas citadas incluíam despesas não informadas no período correto, inconsistências na documentação de pessoal e gastos sem justificativa adequada.

Na apelação, a defesa de Abílio e Vânia alegou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de primeira instância não analisou documentos complementares apresentados em embargos de declaração. Sustentou ainda que o relatório técnico introduziu novos apontamentos fora do prazo legal, o que justificaria a juntada posterior das provas.

No mérito, os recorrentes argumentaram que a decisão foi excessivamente rigorosa, desconsiderando justificativas e provas apresentadas, e que o magistrado teria feito juízos de valor sobre as estratégias de campanha, extrapolando o caráter contábil do processo.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) havia se manifestado pelo provimento parcial do recurso, com a aprovação das contas com ressalvas e a devolução de R$ 465.917,45.

O relator acompanhou o parecer da Procuradoria, reconhecendo a regularidade das contas com ressalvas e reduzindo de forma expressiva o valor a ser restituído.

O julgamento deve prosseguir na próxima sessão, quando o processo retornará para o voto-vista de Pérsio Landim.
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