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Sexta-feira, 07 de novembro de 2025

Notícias | Civil

processo de R$ 2 milhões

Justiça absolve Mauro Savi e Sérgio Ricardo em ação sobre supostas fraudes na Assembleia de MT

Foto: Reprodução

Justiça absolve Mauro Savi e Sérgio Ricardo em ação sobre supostas fraudes na Assembleia de MT
Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá julgou improcedente ação contra supostas fraudes e desvios de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O ex-deputado Mauro Savi e o atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, figuravam entre os réus e foram beneficiados pela decisão publicada nesta segunda-feira (6). 


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A sentença, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, concluiu que não há provas suficientes para comprovar dano efetivo ao erário ou dolo específico de fraude por parte dos acusados em relação ao contrato analisado.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra seis requeridos: além de Savi e Sérgio Ricardo, também foram citados Luiz Marcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, a empresa E.G.P. da Silva-ME (Intergraf Gráfica e Editora) e seu administrador, Evandro Gustavo Pontes da Silva.

O processo apurava supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 011/2010, voltado ao fornecimento de materiais gráficos. Segundo o MP, o certame teria sido utilizado como “subterfúgio para apropriação de receita pública”, com notas fiscais emitidas sem a efetiva entrega dos produtos. Parte dos valores pagos — entre 70% e 80%, conforme delações — teria sido devolvida a agentes políticos.

Embora o prejuízo total estimado fosse de R$ 20 milhões, a ação se concentrou no Lote 01, vencido pela Intergraf, cujo contrato somava R$ 668 mil, valor atualizado para cerca de R$ 2,2 milhões.

O magistrado destacou, no entanto, que os elementos apresentados não foram suficientes para comprovar a participação direta dos réus no suposto esquema. O próprio Ministério Público, em suas alegações finais, reconheceu a fragilidade probatória quanto à responsabilidade de cada um no contrato em análise.

Com a decisão, a Justiça determinou o levantamento da indisponibilidade de bens decretada durante o processo, ordenando o desbloqueio de eventuais valores e bens dos demandados.
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