O Conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou que as provas usadas nos Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) que aposentaram o ex-juiz Raphael Almeida Casella sejam usadas em investigação que pesa contra ele no Tribunal Regional Federal (TRF-1), onde era lotado na sessão de Cáceres.
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Após Casella ser aposentado compulsoriamente por indícios de corrupção ativa e passiva, e falsidade ideológica, o TRF pediu que as provas usadas nos procedimentos também fossem utilizadas em instrução de procedimento investigatório que tramita contra ele em sigilo.
Em despacho proferido na última sexta-feira (3), então, o conselheiro concedeu o pedido anotando que “compartilhamento mostra-se adequado e necessário, não apenas para a otimização da atividade jurisdicional, mas também em respeito aos princípios da cooperação institucional, da economia processual e da busca da verdade real, que devem orientar a atuação dos órgãos do Poder Judiciário”.
Em 5 de agosto, o CNJ aposentou Casella com os devidos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O magistrado foi sancionado em 4 dos 5 processos que havia contra ele. O caso foi julgado sob relatoria do conselheiro João Paulo Schoucair.
De acordo com as denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o magistrado teria cometido diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Em três das cinco Reclamações Disciplinares julgadas pelo Plenário do CNJ, o juiz foi acusado de participação oculta em sociedades comerciais. As atividades das empresas das quais ele seria sócio abrangem variados setores, como mineração, construção civil, atividade de casino, advocacia e hotelaria.
Dos cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs), quatro tratam de um conglomerado de empresas com participação do magistrado, o que é proibido pelo Código de Ética da Magistratura. As empresas são: HD Mineração, ACC Comércio de Produtos, J4 Construtora, Marques e Ribeiro Advogados Associados e Hotel Monte Carlos.
Em uma das reclamações, o magistrado foi absolvido da acusação de ter participado de forma oculta da sociedade HD Mineração, entre 2019 e 2021, por meio de sua companheira.
Segundo o relator, o magistrado teria vendido até joias no ambiente da Justiça Federal, e havia indícios de que ele auxiliava a esposa na gestão da mineradora.
Segundo José Adonis Callou de Araújo Sá, subprocurador-geral da República, o magistrado investiu dinheiro e participou ativamente da gestão dessas empresas. Com relação ao hotel, o subprocurador destacou que o magistrado teria pedido ao prefeito de Cáceres para que seu estabelecimento fosse indicado a artistas que fariam eventos promovidos pela prefeitura. Ele ainda afirmou que as provas de que o magistrado administrou as quatro empresas são fortíssimas.