A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá deferiu a produção de prova pericial em uma ação movida contra a Apple. A decisão, publicada nesta sexta-feira (3) e assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, busca esclarecer se o modelo iPhone 12 expôs consumidores brasileiros a níveis excessivos de radiação antes de receber uma atualização de software.
Leia também
Justiça nega produção de prova em ação que delegados cobram horas extras do Estado
A ação foi ajuizada pelo Instituto do Consumidor e da Previdência, que pede indenização individual de R$ 5 mil a cada comprador do aparelho, além de reparação por danos morais coletivos. O instituto sustenta que o dispositivo não respeitava os limites da Taxa de Absorção Específica (SAR), parâmetro técnico que mede a quantidade de energia de radiofrequência absorvida pelo corpo humano.
Em resposta a um ofício do processo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que os modelos vendidos no Brasil estavam em conformidade com a regulamentação nacional. Contudo, o órgão reconheceu não ter certeza se os testes nacionais foram feitos com a mesma versão de software que levou à suspensão da comercialização do produto na França.
O Ministério Público também se manifestou a favor da perícia, apontando “lacunas técnicas que impedem uma conclusão segura”. A Justiça considerou a prova essencial para garantir a adequada instrução do processo e elencou quatro pontos principais a serem esclarecidos:
- A versão de software usada nos testes feitos no Brasil.
- A comparação entre os testes realizados no Brasil e na França.
- A capacidade real de o software alterar os níveis de emissão de radiação.
- A possibilidade de exposição dos consumidores a índices acima do permitido antes da atualização.
Com a decisão, peritos deverão analisar se os aparelhos comercializados no Brasil, antes da correção aplicada pela Apple, respeitavam os limites de radiação previstos pela legislação nacional.