O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, determinou que a União se manifeste na Ação Popular que questiona contratos administrativos firmados entre o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e a empresa Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda. Manifestação deve embasar julgamento sobre o possível envio do caso à Justiça Federal.
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A ação busca a anulação do Contrato de Adesão Carona nº 234/2022/SES-MT, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e a Medtrauma. O contrato, inicialmente de R$ 30 milhões, sofreu dois aditivos que elevaram o valor total para mais de R$ 52 milhões.
O caso envolve suspeitas de superfaturamento e utilização indevida de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS), estimados em R$ 2,5 milhões. Apesar da Medtrauma alegar que os recursos federais transferem a competência para a Justiça Federal, o juiz manteve a tramitação na esfera estadual, argumentando que a presença de verbas federais não é suficiente para deslocar a jurisdição.
O magistrado também observou que a Advocacia-Geral da União (AGU) havia sido intimada anteriormente, mas não se manifestou dentro do prazo. Por isso, determinou a renovação da intimação, garantindo a oportunidade de manifestação da União e prevenindo possíveis nulidades processuais.