A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a Lei Municipal nº 7.344/2025, de Cuiabá. A norma determina que apenas o sexo biológico seja considerado para a formação de equipes em competições esportivas oficiais no município, restringindo a participação de pessoas trans.
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A lei, sancionada neste ano, estabelece que transgêneros só podem competir em equipes correspondentes ao seu sexo biológico. Além disso, prevê multa de R$ 5 mil a federações, clubes ou entidades que descumprirem a regra. Atletas trans que omitirem sua condição podem ser enquadrados como em casos de doping e até mesmo banidos do esporte.
Segundo a Associação, a legislação é inconstitucional por vícios formais e materiais. No aspecto formal, a petição aponta que o município usurpou competência legislativa exclusiva da União, já que a Constituição Federal atribui apenas à União a edição de normas gerais sobre desporto.
No mérito, a entidade afirma que a lei viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o dever do Estado de promover o bem de todos sem discriminação. Para a Associação, a norma representa um “apartheid esportivo”, que segrega pessoas trans e reforça estigmas históricos.
A entidade pede a concessão de liminar para suspender imediatamente a vigência da lei. No julgamento final, solicita que a norma seja declarada inconstitucional.
Nova ação foi apresentada após um outro processo, proposto na Vara Especializada em Ações Coletivas, ser rejeitado por inadequação.