O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou recurso e manteve, mais uma vez, a cassação do mandato do vereador de Rondonópolis Ary Campos (PT), acusado de ter utilizado dinheiro da organização criminosa Comando Vermelho para financiar sua campanha nas eleições municipais de 2024. A Justiça Eleitoral também o declarou inelegível por 8 anos. Decisão colegiada confirmou sentença de primeiro piso que havia condenado Ary em maio.
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Em julgamento realizado no último dia 15, os membros da Corte Eleitoral, sob relatoria do juiz Raphael de Freitas Arantes, decidiram, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Ary contra a decisão colegiada, proferida em julho, que o manteve cassado.
Em maio, quando da primeira condenação, a comissão Executiva da sigla avaliou a cassação como reflexo um cenário mais amplo de perseguição política e judicial a lideranças populares e progressistas. A legenda afirma repudiar o uso político do Judiciário como ferramenta para enfraquecer mandatos legítimos e frear o avanço das forças populares em Rondonópolis. Apesar dos argumentos, a cassação foi mantida.
Em junho, o TRE acatou recurso de Ary e, liminarmente, o manteve no cargo. No dia 16 daquele mês, então, a Corte Eleitoral julgou o mérito do recurso e decidiu pela cassação do mandato.
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), foram encontrados dois aparelhos celulares desbloqueados, que continham conversas dos detentos com pessoas de fora do presídio para que elas votassem para o vereador nas eleições municipais de 2024.
A partir disso, foi instaurado um Inquérito Policial para apurar os fatos, sendo formulado e autorizado pela Justiça o pedido de quebra de sigilo telefônico para acessar os dados armazenados nos celulares apreendidos.
De acordo com o laudo de extração dos dados contidos nos aparelhos celulares, foi constatado que existia uma imposição dos "irmãos" --termo usado por faccionados --, para que cada indivíduo conseguir, pelo menos, 4 eleitores, e registrasse a fotografia do título de eleitor, nome completo, endereço onde vota, número do título, sessão que vota, contato e endereço.
Conforme a denúncia, trechos de conversas extraídos dos aparelhos mostram que os detentos indicavam o candidato que deveria ser votado por essas pessoas, ou seja, o candidato a vereador Dr. Ary Campos, o “Capitão” eleito no dia do pleito com 1.960 votos. Vejamos alguns trechos das conversas extraídas dos celulares apreendidos:
"Eu preciso que cê vai dar o nome e o título de eleitor para cê representar eu lá, cara. Porque aqui cada um preso tem que arrumar 4 pessoas. E falar a verdade procê, eu como eu sou de fora, eu arrumando uma aqui eu já me livro, entende? Senão, o bagulho vai ficar estreito aqui", consta numa conversa.
"É. Tem que passar o número aqui do título do eleitor, a seção, essas parada aí tudo, aí vai precisar do número da sua documentação, do título de eleitor. E da onde cê vota, essas parada assim. Porque esse ano nós tem que ganhar, nós tem que representar o nosso vereador aí, entendeu?", mostra outro trecho.
Além disso, consta na denúncia que os membros da organização criminosa recrutaram apoio financeiro dos lojistas, os quais pagam mensalmente à organização criminosa valores em troca de uma falsa segurança ("taxa de segurança"), para promoverem a candidatura de Ary Campos.
De acordo com o delegado, Ary conta com a ajuda de recursos financeiros através da coação de lojistas para custear as reuniões políticas de campanha, que, inclusive, eram realizadas em regiões onde a organização criminosa tinha controle da área
As investigações apuraram ainda diálogos entre um faccionado e comerciantes extorquidos pela organização criminosa, pedindo apoio com recurso financeiro para reuniões de campanha do candidato petista.
Segundo o MPE, isso ficou evidenciado quando o faccionado entrou em contato com a proprietária de uma conveniência e pediu apoio com recursos para uma reunião de campanha de Ary, divulgada na própria rede social do candidato.
Contra o recente acórdão, ainda cabe recurso. Caso o diretório regional do PT opte por recorrer, o caso deverá ser remetido ao Tribunal Superior Eleitoral.