O desembargador Ney Bello, Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região, determinou o arquivamento de pedido de providências instaurado em 2017 em face de Raphael Casella, ex-juiz que foi condenado a aposentadoria compulsória em agosto deste ano, para apurar caso de sonegação fiscal e operações simuladas na venda de duas fazendas em Mato Grosso. Em decisão proferida nesta terça-feira (30), o magistrado considerou a recente sentença proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face de Casella.
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Pedido de providências versava para apurar representação enviada pela Receita Federal ao Ministério Público sobre suposta sonegação de imposto imputada a R.B.C.
O órgão fiscal concluiu que o então magistrado Raphael Casella, que era lotado na sessão judiciária de Cáceres, atuou com o objetivo de dar sustentação às operações simuladas realizadas por R.B.C. na aquisição das fazendas Anhuma e ACC, que foram convertidas como se fossem apenas uma só propriedade e intitulado como Fazenda Branca de Neve II.
Após o trâmite do processo, com compartilhamento de provas e audiências, com as manifestações da defesa do magistrado e do Ministério Público Federal, o desembargador resolveu arquivar o procedimento em função da superveniência da aposentadoria compulsória, aplicada em agosto pelo CNJ contra Casella como sanção em outros Processos Administrativos Disciplinares.
Em 5 de agosto, o CNJ aposentou Casella compulsoriamente, com os devidos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O magistrado foi sancionado em 4 dos 5 processos que havia contra ele. O caso foi julgado sob relatoria do conselheiro João Paulo Schoucair.
De acordo com as denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o magistrado teria cometido diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Em três das cinco Reclamações Disciplinares julgadas pelo Plenário do CNJ, o juiz foi acusado de participação oculta em sociedades comerciais. As atividades das empresas das quais ele seria sócio abrangem variados setores, como mineração, construção civil, atividade de casino, advocacia e hotelaria.
Entre os crimes atribuídos estão falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais.
Dos cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs), quatro tratam de um conglomerado de empresas com participação do magistrado, o que é proibido pelo Código de Ética da Magistratura. As empresas são: HD Mineração, ACC Comércio de Produtos, J4 Construtora, Marques e Ribeiro Advogados Associados e Hotel Monte Carlos.
Em uma das reclamações, o magistrado foi absolvido da acusação de ter participado de forma oculta da sociedade HD Mineração, entre 2019 e 2021, por meio de sua companheira.
Segundo o relator, o magistrado teria vendido até joias no ambiente da Justiça Federal. No entanto, ele diz que o caso não foi provado, embora tenha havido o desaparecimento de uma testemunha-chave. Segundo Schoucair, há indícios de que o magistrado auxiliava a esposa na gestão da mineradora, mas os depoimentos não são uníssonos e não credenciam uma condenação. “Vislumbramos uma condenação patrimonial que, por ora, não ficará na nossa alça da mira”, disse.
Segundo José Adonis Callou de Araújo Sá, subprocurador-geral da República, o magistrado investiu dinheiro e participou ativamente da gestão dessas empresas.
Com relação ao hotel, o subprocurador destacou que o magistrado teria pedido ao prefeito de Cáceres para que seu estabelecimento fosse indicado a artistas que fariam eventos promovidos pela prefeitura.
Ele ainda afirmou que as provas de que o magistrado administrou as quatro empresas são fortíssimas.