O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra a Lei Municipal nº 14.073/2025, que instituiu o programa “Farmácia Solidária”. A medida foi protocolada com pedido de liminar para suspender a eficácia da norma, sob a alegação de vícios formais e materiais.
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A lei, de autoria da Câmara Municipal e sancionada em março deste ano, prevê a arrecadação de medicamentos não vencidos junto à população e sua distribuição gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade, mediante supervisão médica, por meio das Unidades Básicas de Saúde e da Farmácia Municipal.
Segundo a Procuradoria Geral do Município, a norma interfere diretamente na execução das políticas públicas de saúde e cria atribuições para a Secretaria Municipal de Saúde sem iniciativa do Executivo. O argumento central é o chamado vício de iniciativa, que ocorre quando um poder propõe lei sobre tema de competência exclusiva de outro.
“O diploma normativo impugnado interfere diretamente na organização e na execução das políticas públicas de saúde, matéria de competência privativa do Poder Executivo Municipal”, sustenta a ação.
Outro ponto levantado é a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. De acordo com o Executivo, a criação do programa implica despesas relevantes para logística, armazenamento, distribuição de medicamentos e alocação de servidores. Sem esse cálculo prévio, a norma violaria o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que obriga todos os entes federativos a apresentarem estimativa de gastos antes da aprovação de leis que criem despesas.
Na ação, a Prefeitura argumenta que a lei afronta os princípios da separação dos poderes e da legalidade orçamentária, solicitando a concessão de medida cautelar para suspender de imediato sua aplicação até o julgamento definitivo do caso.
Com a protocolização da ADI, caberá agora ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisar o pedido de liminar e decidir se a lei permanecerá em vigor enquanto a ação tramita.