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Sexta-feira, 10 de abril de 2026

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SÃO JOÃO

TJ nega reintegração de posse à Prefeitura e mantém mais de dez famílias em loteamento de VG

Foto: Reprodução

TJ nega reintegração de posse à Prefeitura e mantém mais de dez famílias em loteamento de VG
O Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido de reintegração de posse feito pela Prefeitura de Várzea Grande e manteve diversas famílias morando em área situada no Loteamento Vila São João. Em decisão colegiada publicada nesta sexta-feira (26), os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram, por unanimidade, o voto do relator, Rodrigo Curvo, e negaram apelação cível interposta pelo município. No local, a prefeitura pretendia instalar um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI). 


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Ação foi ajuizada pela prefeitura em 2016, visando despejar da área supostos particulares e invasores, os quais são acusados de praticarem esbulho para se estabelecerem. Sentença de primeiro piso negou pedido de reintegração de posse e, inconformado, o ente municipal apelou na Corte.

O tribunal, contudo, rejeitou o recurso e manteve a sentença de improcedência, concluindo que o ente não conseguiu comprovar a posse anterior sobre o bem com os devidos documentos, requisito essencial para ações possessórias.

Nas razões de decidir, o relator destacou a divergência entre uma área desapropriada pela prefeitura e a área em disputa, as quais são diferentes e não poderiam ser passíveis do mesmo objeto processual, a preclusão do direito de produção de provas por inércia municipal, e a necessidade de comprovação de atos materiais de posse administrativa efetiva sobre o bem público.

Por fim, a decisão reforça que a ocupação consolidada pelos particulares e a inércia prolongada do Poder Público afastam a pretensão de reintegração”.

“Por sua vez, os Apelados lograram demonstrar documentalmente a ocupação contínua e consolidada da área, instruindo os autos com comprovantes de residência, contas de consumo e outros registros que evidenciam a notoriedade e estabilidade da posse exercida. A prolongada inércia do Poder Público em promover qualquer destinação social efetiva para o imóvel, aliada à prestação de serviços públicos básicos aos ocupantes, revela uma situação fática consolidada, que não pode ser ignorada na análise da pretensão reintegratória. Nesses termos, a tese recursal não merece acolhimento”, anotou o relator, cujo voto foi seguido pelos demais.
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