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Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

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MEDIDAS PROTETIVAS MANTIDAS

Imóveis no Manso, Florais e apartamento de luxo: Crispim Brasil é acusado de impedir a ex de acessar patrimônio de R$ 8 milhões

Foto: Reprodução

Imóveis no Manso, Florais e apartamento de luxo: Crispim Brasil é acusado de impedir a ex de acessar patrimônio de R$ 8 milhões
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu estender por mais 30 dias as medidas protetivas de urgência concedidas à ex-esposa de Crispim Iponema Brasil, que hoje reside em São Paulo e é acusado de impedi-la de acessar e usufruir dos mais de R$ 8 milhões em bens que deveriam ser divididos entre o casal. Em acórdão publicado nesta terça-feira (23), a maioria dos magistrados da Segunda Câmara Criminal reconheceu indícios de violência patrimonial no caso, em conformidade com a Lei Maria da Penha.


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As medidas protetivas em vigor, decretadas em janeiro deste ano e, agora estendidas, determinam a proibição de aproximação e contato, restrição de acesso à residência da vítima, disponibilização do botão do pânico e a proibição temporária de realizar contratos de compra, venda e locação de bens comuns do casal.
 
Em depoimento, a ex-esposa de Crispim, a qual fora casado por 29 anos, relatou que ele venceu uma caminhonete Toyota Hilux SWD por R$ 280 mil sem repassar-lhe a parte correspondente. Também afirmou que ele estaria impedindo seu acesso e administração sobre diversos imóveis do casal, avaliados em mais de R$ 8 milhões, e dificultando a negociação de venda desses bens, inclusive trocando as chaves e colocando inquilinos nos imóveis.

Entre os imóveis listados pela vítima estão: um apartamento no Edifício Trebbiano, em Cuiabá, avaliado em R$ 630 mil; um sobrado em Cuiabá, avaliado em R$ 2,8 milhões; chácara na região do Lago do Manso, avaliada em R$ 400 mil; terreno no condomínio Floral Esmeralda, em Cuiabá, avaliado em R$ 300 mil; Sete salas comerciais no Edifício Jardim Cuiabá Office Flat, na Avenida Miguel Sutil, avaliadas em R$ 4 milhões.

Mesmo com o vultoso patrimônio e separação com acordo para divisão de 50% dos bens, ela alega que foi impedida de acessar tudo isso após o ex-marido trocar fechaduras e delegar a administração a terceiros. Também afirmou que foi barrada ao tentar mostrar o apartamento do Edifício Trebbiano a uma possível compradora, sendo informada de que o imóvel já teria sido vendido.
 
Ainda segundo o relato, propostas de venda apresentadas por interessados em imóveis foram rejeitadas sem o seu consentimento, o que teria inviabilizado negociações.

Contra a manutenção das medidas, Crispim apelou no TJ contra ordem da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica de Cuiabá, alegando inexistência de risco atual, já que hoje mora em São Paulo, e negando a prática de violência psicológica ou patrimonial.

Ele afirmou ainda que as medidas estariam sendo utilizadas como forma de restringir sua atuação na gestão dos bens comuns, que a ex estaria tentando realizar internações psiquiátricas forçadas, bem como que a Justiça desconsiderou seu estado de saúde, a qual estaria debilitada em decorrência de um câncer. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido.

Examinando o agravo de instrumento movido por Crispim, a maioria do colegiado do TJMT concluiu que as medidas têm caráter cautelar e podem abranger proteção patrimonial, conforme previsto no artigo 24 da Lei Maria da Penha, quando houver indícios de retenção ou subtração de bens. Também destacou que a distância geográfica entre as partes não afasta o risco, já que a violência patrimonial pode ser praticada mesmo com as partes vivendo em diferentes estados.

Com a ordem, as medidas protetivas foram mantidas por mais 30 dias e poderão ser revogadas após esse prazo, salvo surgimento de novos elementos que justifiquem sua continuidade.

A decisão foi tomada por maioria. O relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, votou por não conhecer do recurso, mas, de ofício, conceder habeas corpus para prorrogar as medidas. Prevaleceu o voto divergente do desembargador Rui Ramos Ribeiro, acompanhado pelo desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
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