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Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

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Prefeito pede derrubada de leis sobre Farmácias 24 horas e parto cesariana no SUS

Foto: Reprodução

Prefeito pede derrubada de leis sobre Farmácias 24 horas e parto cesariana no SUS
O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), ingressou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), acompanhadas de pedido liminar, para suspender a eficácia de duas leis municipais aprovadas pela Câmara de Vereadores. 


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As ações têm como alvo a Lei Municipal nº 14.071/2025, que autoriza a criação de Farmácias 24 horas em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), e a Lei Municipal nº 14.291/2025, que garante às gestantes o direito de optar por parto cesariana no Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente de indicação clínica, além de assegurar analgesia durante o parto.

De acordo com a Procuradoria Geral do Município, as normas apresentam “vício formal” porque tratam de matérias de iniciativa privativa do Executivo, mas foram propostas pelo Legislativo.

A defesa do prefeito sustenta que legislar sobre a criação, estrutura e atribuições de órgãos públicos municipais, bem como impor obrigações diretas aos serviços de saúde, é competência exclusiva do chefe do Executivo.

No caso da Farmácia 24 horas, o Executivo alega que a lei “impõe deveres diretos à Administração Pública Municipal e às unidades de saúde locais”, configurando violação ao processo legislativo. Já a norma sobre parto cesariano e analgesia é apontada como interferência na organização e execução das políticas públicas de saúde, invadindo a esfera de gestão administrativa.

Como medida imediata, o prefeito solicitou liminar para suspender a aplicação das duas leis até o julgamento definitivo. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade.

Agora, cabe ao TJMT analisar os pedidos liminares e, posteriormente, julgar o mérito das ações.
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