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Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

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Ex-bombeiro condenado por feminicídio é absolvido de estupro de vulnerável; mãe da vítima teme possível soltura

Foto: Reprodução

Ex-bombeiro condenado por feminicídio é absolvido de estupro de vulnerável; mãe da vítima teme possível soltura
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu, por unanimidade, o ex-bombeiro militar Júnior Luciano Lemos da acusação de estupro de vulnerável. A decisão, proferida no último dia 12, reverteu sentença de primeira instância que o havia condenado a 10 anos de prisão por supostos abusos contra uma menina de 9 anos, filha de sua então companheira, ainda no ano passado. O caso ocorre enquanto o ex-bombeiro cumpre pena por um duplo homicídio qualificado, sendo um deles considerado feminicídio contra a ex-companheira, cometido em 2005. Temendo a soltura do ex-militar, a mãe da vítima que o denunciou por estupro de vulnerável procurou o Olhar Jurídico rogando por justiça.


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A decisão do Tribunal foi baseada na insuficiência de provas e anulou a condenação anterior de 10 anos de reclusão, que foi proferida em dissonância ao parecer ministerial, que, por sua vez, se manifestou pelo arquivamento do inquérito. A mãe da vítima manifestou publicamente seu descontentamento, afirmando sentir-se desprotegida pelo Estado e temer pela segurança de outras mulheres.

Caso de estupro

As acusações contra Júnior Luciano Lemos da Silva referiam-se a supostos atos libidinosos praticados contra a filha de sua companheira, então com 9 anos, em outubro de 2024, em Planalto da Serra (MT). Segundo os autos, os abusos teriam ocorrido durante a noite, na residência onde moravam, aproveitando ausência momentânea da mãe da criança.

Preso em flagrante no dia do ocorrido, já que a mãe e a vítima o denunciaram, Junior negou as acusações. A denúncia foi oferecida com base no depoimento da vítima, colhido em procedimento de escuta especializada, e em relatório psicossocial.

Sentença e absolvição

Divergindo do Ministério Público, em primeira instância, o juiz Leonísio Salles condenou o réu a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. O magistrado fundamentou sua decisão valorizando a palavra da vítima, que considerou coerente e harmônica, mesmo diante do pedido de absolvição formulado tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa.

"Das oitivas foi possível se constatar que não há demonstração de que seja um fato fantasioso, pois as narrativas em sede investigativa e em juízo mantem coerência, entretanto, como já dito alhures, a palavra da vítima é a base e a única prova ‘em concreto’. As reproduções são conexas. E, desta forma, conforme o entendimento do TJMT, o depoimento da vítima harmônico com os demais depoimentos prestados, devem ser sopesados em seu favor", anotou o magistrado. 

A defesa do ex-bombeiro recorreu ao TJMT, alegando insuficiência de provas e invocando o princípio da presunção de inocência (in dubio pro reo). O desembargador relator Wesley Sanches Lacerda, em seu voto, reconheceu que, embora a conduta possa ter ocorrido, as provas não foram consideradas suficientes para superar a dúvida razoável.

O acórdão destacou que as declarações da vítima não encontraram confirmação em "elementos externos de prova" independentes, como vestígios físicos ou psicológicos atestados em acompanhamento contínuo, limitando-se a reproduções de sua narrativa pela equipe psicossocial e pela mãe.

Antes de ser condenado pelo suposto estupro, Júnior estava cumprindo regime semiaberto pelos outros crimes (duplo homicídio e extorsão, cujas penas somadas davam 44 anos). Em dezembro do ano passado, diante do flagrante e da condenação, a juíza Mônica Perri, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, considerou o histórico criminal de Júnior e decidiu pela sua regressão do regime aberto ao fechado.

Detido desde então, ele foi absolvido pelo Tribunal do crime de estupro, justamente o que o fizera retornar à prisão. Temendo que os efeitos do acórdão pudessem culminar na soltura imediata de Júnior, a mãe da vítima procurou a reportagem pedindo Justiça. Ela considera a decisão da Corte um retrocesso à proteção das mulheres.

Condenado por feminicído contra a ex

Júnior Luciano Lemos da Silva já cumpria pena unificada de 43 anos de reclusão pelo feminicídio de Vanessa Almeida Rocha da Silva (21 anos) e Danival Paulin da Fonseca (18 anos), ocorrido no Paraná em 2005. O crime contra Vanessa é enquadrado como feminicídio, motivado por ciúmes após a separação, conforme notícia da época e conforme o próprio juiz de primeiro piso reconheceu. Além disso, ele também foi condenado em 2016 por extorsão.

Somando, alcançou 43 anos de reclusão, tendo ainda como pena remanescente de 26 anos, 04 meses e 19 dias.

Em dezembro de 2024, a juíza Mônica Perri, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, decretou a regressão do regime de cumprimento de pena do ex-bombeiro diante do flagrante pelo suposto abuso. Agora, resta incerteza se o acórdão de absolvição vai culminar na sua soltura.

Mãe clama por Justiça

A mãe da vítima do caso de suposto estupro, identificada apenas como N., declarou sentir-se "vítima do Estado" e afirmou que a absolvição coloca sua vida, a de sua filha e a de outras mulheres em risco.

“É com muita dor, com profunda tristeza que eu venho fazer essa nota de repúdio, onde eu peço para que a imprensa e os cidadãos venham a tomar conhecimento do que está acontecendo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde mesmo o indivíduo com uma extensa ficha criminal é protegido pelo Estado, inclusive recebe salário do Estado no cargo de bombeiros militar. Então, é uma vergonha para a nossa sociedade a gente ter que engolir esse tipo de situação e ficar calada, sabe? Então, quando o Tribunal de Justiça absolve essa pessoa, automaticamente ele coloca o meu nome, nome da minha filha e de todas as outras mulheres do Estado de Mato Grosso numa lista, uma lista difícil, uma lista de possíveis vítimas. Então, por isso que eu vim até a imprensa pedir, clamar por justiça”, lamentou N.

Liberdade garantida?

Após receber a denúncia de N., a reportagem procurou a defesa de Júnior, entrou em contato com o juiz que proferiu a sentença condenatória, os magistrados da Vara de Execuções, a promotora e a procuradora, e a assessoria do Tribunal.

Não foram respondidas dúvidas como sobre a possibilidade de ele ser solto após a absolvição, mesmo tendo mais de 20 anos de penas remanescentes, inclusive por um feminicídio, e acerca da possibilidade de recurso. Assessores e magistrados limitaram-se a informar que o caso tramita sob sigilo e que o Ministério Público estaria estudando se iria recorrer. A defesa garante que ele vai ser solto diante da absolvição.

A soltura, porém, ainda depende de exame da Vara de Execuções, cuja responsabilidade advém da decisão que ordenou a regressão de Júnior ao regime fechado diante da falta grave que ele suspostamente cometera (o estupro), da qual, por sua vez, fora absolvido. 
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