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Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

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RJ DE r$ 1,7 BILHÃO

Divórcio forjado, fazendas subavaliadas e rombo bilionário: Justiça mantém afastamento do clã Rossato do Safras

Foto: Reprodução

Na colagem, Dilceu e Pedro

Na colagem, Dilceu e Pedro

Diante da constatação de que o ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato e sua família estariam dissolvendo o patrimônio do Grupo Safras e do Grupo Randon, ambos em recuperação judicial para tentar renegociar dívidas bilionárias, a desembargadora Marilsen Addario, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve o afastamento de Rossato, seu sócio Pedro de Moraes Filho, sua esposa Cátia Regina Randon Rossato, seus filhos como administradores dos grupos. Em decisão proferida nesta terça-feira (16), a magistrada conservou os efeitos de ordem anterior, de sua autoria, em que decretou os afastamentos, bem como a indisponibilidade dos bens dos devedores.


Leia mais: Ex-prefeito de Sorriso abriu empresas para dissolver patrimônio em crise e declarou fazenda de R$ 86 milhões por R$ 70 mil

Os dois grupos recorreram da ordem de Marilsen via Agravo de Instrumento, que foi concedido em partes pela magistrada, que, contudo, manteve os afastamentos e a indisponibilidade.

Dilceu e Pedro alegam que fundos de investimento assumiram o controle da empresa em recuperação judicial sem cumprir o prometido aporte financeiro de R$ 400 milhões, pagando um valor irrisório de R$ 100 mil por 60% do capital e, supostamente, praticando fraude e coação econômica. Eles buscam a nulidade dessa transferência e o restabelecimento da situação societária anterior.

Cátia Regina Randon e outros membros do Grupo Randon contestam a decisão que os afastou da gestão e decretou a indisponibilidade de bens, acusando o credor Júlio da Silva Ribeiro, responsável por uma das acusações, de ter adquirido o crédito de forma questionável e de fazer alegações infundadas sobre desvios de recursos. Eles pedem a reconsideração da decisão, a retomada da gestão e a nomeação de um observador judicial, apontando que as transferências financeiras são legítimas e que o interventor judicial original recusou a nomeação.

A desembargadora, porém, manteve a intervenção judicial e a suspensão dos administradores, dada a robustez dos indícios de fraude e confusão patrimonial, e nomeou um novo interventor.

Confusão patrimonial, divórcio forjado e terras milionárias a preço de banana

Desde que entrou em recuperação judicial, em abril deste ano, o Grupo Safras entrou em meio a uma série de problemas para renegociar o passivo de R$ 1.7 bilhão – principalmente ações dos credores que acusavam o conglomerado de não cumprir diversas obrigações contratuais. Agora, a acusação é bem mais grave e evidencia possível rede de ocultação patrimonial e fraudes arquitetada por Rossato e o clã ligado a ele.

Dentre as principais acusações examinadas pela desembargadora no dia 4 e, agora, reanalisadas, está a informação de que o clã passou a buscar formas escusas de se livrar de quitar o passivo bilionário incluído na recuperação. A integralização patrimonial entre os envolvidos chamou atenção da magistrada, uma vez que foram apresentadas informações significativamente discrepantes sobre os bens.

A Bertuol Indústria de Fertilizantes apresentou documentos que, em novembro de 2023, Dilceu e Cátia, e seus dois filhos, constituíram a sociedade empresária limitada Agro Rossato Ltda, ocasião em que fora integralizada ao capital social de cinco fazendas (Fazenda Joia, Fazenda Carol, Fazenda Carol, Fazenda Carol, Fazenda Rio do Mel) e dois imóveis urbanos, totalizando 4.172,329 hectares de área rural e 4.000 metros quadrados de área urbana.

Contudo, conforme laudo de avaliação realizado por Oficial de Justiça, apenas a Fazenda Joia foi avaliada em R$ 86 milhões, ao passo que, na integralização, a mesma propriedade foi avaliada em apenas R$ 70 mil. Para a desembargadora, essa manobra representa situação de “extrema gravidade, com fortes indícios de ocultação e fraude”, o que pode culminar em sérios prejuízos aos credores.

Somando o total de todas as fazendas, a perícia chegou ao valor de R$ 433 milhões, o dobro do que Dilceu e Cátia atribuíram na escritura do divórcio forjado, em R$ 288,6 milhões.

Diante da situação, a magistrada então resolveu pelo afastamento do clã das administrações. A medida foi tomada após análise de documentos que apontam indícios de que Rossato, Pedro e a família constituíram o fundo de investimento Bravano FIDC, exatamente para receber de volta os valores que deveriam ser quitados aos credores, uma vez que seus principais acionistas são Dilceu e Pedro.

Ainda conforme o processo, o Bravano teria adquirido títulos do Grupo Safras com deságio expressivo. Além disso, o fundo ajuizou execuções extraconcursais contra a própria Safras e deliberou sua liquidação antecipada, transferindo créditos e garantias fiduciárias aos cotistas — os mesmos que controlam, ao mesmo tempo, as empresas devedoras.
 
O processo ainda questiona a legalidade da separação patrimonial entre os grupos Safras e Randon. Documentos apresentados indicam que sócios Dilceu e Pedro, ligado às empresas, declararam participações de R$ 25 milhões e R$ 25,13 milhões, respectivamente, no Bravano FIDC sem comprovação da origem dos recursos. 

A transferência de valores significativos para contas pessoais de membros da família Randon Rossato, posteriormente utilizados no pagamento de despesas do Grupo Safras, também foi examinado pela magistrada. Essa movimentação levantou dúvidas sobre a alegada autonomia entre os grupos empresariais, sobretudo porque o real patrimônio que deveria ser renegociado foi completamente dissolvido para, posteriormente, ser devolvido ao clã familiar.

Além da Fazenda Joia, também foram transferidas para a Agro Rossato a Fazenda Rio do Mel, a Fazenda Tropical, a Fazenda Laranjal e a Fazenda Carol, todas situadas em Mato Grosso. Em fevereiro de 2024, a Fazenda Rio do Mel foi dada em garantia hipotecária no valor de R$ 64 milhões para cobrir dívidas das empresas Safras Armazéns Gerais, Safras Agroindústria, Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis e RD Comércio e Representações. Para a magistrada, essas operações revelam confusão patrimonial entre os grupos e contradizem a alegação de independência entre eles, os quais apontaram que teriam se divorciado.

O divórcio “fake” foi constatado a partir das declarações à Receita Federal e a integralização das empresas. A separação foi formalizada em agosto de 2024 e, mesmo assim, declararam no imposto de renda a exploração conjunta das fazendas, bem como firmaram contrato de composse rural em janeiro de 2024, compareceram juntos à hipoteca da Fazenda Rio do Mel em fevereiro e assinaram, em agosto, opção de venda de participações do Núcleo Safras em favor do Núcleo Artesanal-Flow.

A decisão também destacou movimentações financeiras que reforçam a suspeita de ausência de separação entre os grupos. Extratos bancários indicam que valores contratuais de R$ 3,43 milhões da Engelhart CTP foram transferidos para a conta pessoal de Caroline Randon Rossato, filha de Dilceu Rossato e Cátia Regina Randon. Parte desses recursos, no total de R$ 141,2 mil, foi usada para pagar a folha de salários de funcionários das empresas do Grupo Safras.

Entre as medidas cautelares, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens e ativos das sociedades do Grupo Safras e dos empresários individuais ligados ao Núcleo Randon. Também foi determinada a expedição de ofícios ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para suspender execuções extraconcursais em trâmite nas varas cíveis da capital paulista, e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para suspender a liquidação antecipada do Bravano FIDC.

Por fim, a desembargadora revogou a decisão que havia deferido o processamento da recuperação judicial do Núcleo Randon. A perícia já designada no processo foi mantida, mas agora ampliada para todas as empresas e pessoas físicas envolvidas, incluindo o Grupo Safras. O interventor nomeado deverá se manifestar sobre a aceitação do cargo, e seus honorários serão definidos levando em conta a complexidade do caso e a capacidade financeira das empresas em recuperação.
 
 
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