O Grupo Safras acumulou duas novas derrotas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) na tentativa de manter o controle da Unidade Industrial Fábrica Cuiabá, ligada à massa falida da Olvepar e atualmente sob responsabilidade da Carbon Participações. O ponto central dos processos foi a tentativa da empresa de transferir a competência da disputa para a 4ª Vara Cível de Sinop, onde tramita sua recuperação judicial.
Leia mais:
Ex-prefeito de Sorriso abriu empresas para dissolver patrimônio em crise e declarou fazenda de R$ 86 milhões por R$ 70 mil
A Safras alegou que o imóvel seria essencial para a continuidade de suas atividades. No entanto, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, da Segunda Câmara de Direito Privado, destacou que a matéria está diretamente vinculada à falência da Olvepar e deve permanecer sob análise do Juízo Universal da 1ª Vara Cível de Cuiabá, responsável pelo Plano de Realização Extraordinária de Ativos (PREA).
Em um dos votos, a magistrada afirmou que a insurgência da Safras não poderia prosperar porque “a questão deve ser analisada sob a ótica do interesse processual, independentemente da superveniência da sentença, haja vista a necessidade de análise recursal sobre matéria que tem condão de influenciar a situação processual decorrente da prolação da sentença”. Além da tentativa de deslocamento de foro, a Safras buscou ainda se habilitar como assistente litisconsorcial da Allos Participações e Investimentos S/A, arrendatária original do imóvel.
O pedido também foi negado. Segundo a decisão, a empresa jamais integrou a relação contratual legítima, ocupando o imóvel de forma irregular. “A Agravante Safras jamais integrou a cadeia contratual legítima, ocupando a ‘Unidade Fabril’ sem vínculo jurídico oponível à Carbon. Portanto, resta evidenciado nos autos que posse da Agravante Safras é precária, ilegítima e injusta”.
Em outro trecho, a magistrada reforça a ilegalidade do negócio firmado com a Allos. “Os documentos carreados aos autos demonstram, de modo inequívoco, que a relação jurídica entre Allos e Safras foi pactuada mediante contrato de subarrendamento, jamais tendo sido submetida à prévia aprovação da arrendante, tampouco do juízo falimentar”.
O Tribunal também levou em consideração as constatações feitas durante a tentativa de reintegração de posse. Oficiais de Justiça relataram que o imóvel se encontrava em completo abandono, com corte de energia por dívida de aproximadamente R$ 2 milhões, falta de água e acúmulo de lixo. “As fotos anexadas pelo Oficial de Justiça demonstram o total abandono da unidade, estando o pátio completamente deserto, inexistindo caminhões exercendo qualquer atividade produtiva de carga de grãos, farelo e/ou óleo”, apontou a decisão.
Ambos os recursos foram julgados de forma unânime, sendo acompanhados pela desembargadora Tatiane Colombo e desembargadora Marilsen Andrade, que também é a relatora do pedido de Recuperação Judicial do Safras. Com as decisões, o TJ-MT reforçou que cabe exclusivamente ao Juízo Falimentar de Cuiabá conduzir a execução do PREA e deliberar sobre a rescisão contratual e a reintegração da posse da Fábrica Cuiabá.
Disputa
A disputa pela Fábrica Cuiabá tem origem na falência da Olvepar, cujos ativos foram transferidos para a Carbon Participações dentro do Plano de Realização Extraordinária de Ativos (PREA), homologado em 2023. Em 2021, a unidade havia sido arrendada para a Allos Participações, que posteriormente firmou um contrato de subarrendamento com a Safras, em desacordo com as cláusulas originais.
A Carbon, ao assumir a sucessão da massa falida, apontou descumprimentos contratuais e ajuizou ação pedindo a rescisão do contrato e a reintegração da posse. Desde então, a Safras tenta legitimar sua permanência no imóvel, seja por meio de questionamentos de competência, seja buscando habilitação processual. Até o momento, todas as tentativas foram rejeitadas pelo Judiciário.