O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 14.330/2025, que institui a obrigatoriedade do atendimento odontológico de urgência e emergência nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município.
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A norma, originada do Projeto de Lei Legislativo nº 104/2025, foi promulgada em 4 de agosto e publicada em 11 de agosto deste ano. Em seu artigo 1º, a lei determina que os casos de urgência e emergência odontológica sejam atendidos por profissional habilitado e inscrito em conselho de classe, com situações de baixa e média complexidade sendo encaminhadas para unidades de saúde da família.
Na ação, a prefeitura aponta a existência de vícios formais e materiais que tornam a lei inconstitucional. Entre os principais argumentos, estão a usurpação da competência do Poder Executivo, a ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro e a invasão da competência legislativa da União e dos Estados em matéria de saúde pública.
Segundo a ação, a lei interfere diretamente na organização e execução das políticas públicas municipais de saúde, criando obrigações sem previsão orçamentária para sua implementação. A prefeitura sustenta que a medida viola o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige a estimativa de impacto financeiro e orçamentário para leis que gerem despesas ao poder público.
Com base nos argumentos de “probabilidade do direito” e “perigo da demora”, a gestão municipal solicitou medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei até o julgamento final da ação. No mérito, a ADI pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.