O desembargador Orlando de Almeida Perri negou, neste domingo (14), em caráter de urgência, pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Emerson Ferreira Lima, conhecido como “Gordão”. Ele é acusado de integrar grupo que lavava dinheiro oriundo do tráfico de drogas do Comando Vermelho.
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A defesa alegava que não havia fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, já que Emerson era alvo apenas de mandado de busca e apreensão e acabou preso em flagrante ao tentar destruir seus celulares durante o cumprimento da ordem judicial.
Na decisão, o desembargador destacou que o suspeito é apontado como integrante da principal facção criminosa do Estado, ligada a crimes como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e homicídios.
Além disso, Emerson já foi investigado em outras operações policiais e chegou a ser alvo de mandado de prisão, mas conseguiu fugir para o Rio de Janeiro, onde permaneceu até ter a ordem judicial revogada. O magistrado ressaltou que o Estado fluminense é reconhecido como base da facção.
“A atuação em organização criminosa, aliada à tentativa de ocultar ou destruir provas, legitima a decretação da prisão preventiva, por configurar risco concreto à instrução criminal e à aplicação da lei penal. A gravidade dos fatos, a função exercida pelo custodiado dentro da facção, a destruição de provas e o histórico de fuga demonstram que medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes”, destacou Perri em trecho da decisão.
Preso em flagrante
Segundo o delegado Rodrigo Azem, da Draco, Emerson tentou se livrar dos aparelhos celulares ao perceber a presença da polícia em sua residência, jogando-os em direção à casa vizinha. A atitude foi considerada como obstrução de Justiça, motivo pelo qual ele foi preso em flagrante.
O suspeito é apontado como um dos principais braços do esquema que lavava os lucros do tráfico por meio de empresas fantasmas.
Operação Tempo Extra
A prisão faz parte da Operação Tempo Extra, um desdobramento da Operação Apito Final, deflagrada após informações de que um líder da facção, mesmo preso, continuava mantendo contato com comparsas para dar sequência às atividades criminosas.
Ao todo, estão sendo cumpridas 15 ordens judiciais expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias: um mandado de prisão preventiva, 10 de busca e apreensão, três de sequestro de veículos, uma suspensão de atividade econômica e o bloqueio de R$ 1 milhão em contas bancárias.