A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Elzyo Jardel Xavier Pires, acusado de integrar a organização criminosa Comando Vermelho e de praticar lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada em sessão de julgamento realizada em 9 de setembro de 2025, em Cuiabá, e manteve o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
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A defesa, representada pelo advogado Léo Catalá, buscava o trancamento do processo, alegando ilicitude na obtenção de provas e inépcia da denúncia. O pedido foi rejeitado sob a relatoria do desembargador Marcos Machado.
Argumentos da defesa
O habeas corpus foi impetrado após a denúncia contra Pires e outros sete corréus, incluindo Paulo Witer Farias Paolo, o WT, ter sido recebida em 21 de janeiro de 2025, com decisão confirmada em 19 de maio de 2025 pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
A defesa sustentava que os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) utilizados como prova haviam sido obtidos diretamente junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), sem prévia autorização judicial, o que configuraria prova ilícita. Alegou ainda que a denúncia não individualizava a conduta de Pires e carecia de elementos mínimos para justificar a ação penal.
Decisão do Tribunal
O TJMT rejeitou os argumentos da defesa e manteve a legalidade das provas, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a constitucionalidade do compartilhamento de relatórios de inteligência financeira pelo COAF ou pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) com autoridades policiais e órgãos de persecução penal, sem necessidade de autorização judicial.
Segundo o voto, os relatórios não configuram quebra de sigilo bancário, pois se tratam de documentos meramente descritivos, sem detalhamento de extratos ou subsunção direta a tipos penais.
Em relação à alegação de inépcia, o Tribunal entendeu que a denúncia atende aos requisitos legais, descrevendo os fatos de forma compreensível e qualificando os acusados.
Exemplos de lavagem de dinheiro
A acusação cita como indícios de lavagem de capitais a aquisição de um apartamento de R$ 750 mil no Edifício Residencial Sol e Mar, em Itapema (SC), além da realização de 284 transferências bancárias suspeitas atribuídas ao grupo.
Ação penal segue em curso
Com a decisão, a Primeira Câmara Criminal do TJMT denegou a ordem de habeas corpus, mantendo em andamento a ação penal contra Pires e os demais acusados na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.