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Sexta-feira, 07 de novembro de 2025

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OPERAÇÃO REDE DE MENTIRAS

Preso por liderar pirâmide, empresário é processado por 'calotes' e já teve recuperação de R$ 21 milhões negada

Foto: Reprodução

Preso por liderar pirâmide, empresário é processado por 'calotes' e já teve recuperação de R$ 21 milhões negada
Preso na semana passada em Cuiabá por liderar esquema milionário de pirâmide financeira, o empresário Jonathan Rosa Vieira Bispo, principal alvo da operação Rede de Mentiras, é alvo de ações judiciais que somam mais de R$ 200 mil em supostos calotes aplicados contra investidores. Antes da prisão, ele já havia tido um pedido de recuperação judicial de R$ 21 milhões negado pela Justiça em nome das suas empresas constituídas para as fraudes.


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As ações relatam prejuízos de clientes que investiram valores variados nas empresas de Bispo, a Metaverso Assessor de Investimentos Ltda. e a Metaverso Soluções Digitais Ltda., ambas já suspensas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em março deste ano, o órgão emitiu alerta de que as companhias atuavam sem autorização legal, captando recursos de investidores e prometendo ganhos mensais de até 7%.

Em Governador Valadares (MG), um investidor cobra R$ 75,8 mil de ressarcimento, alegando que assinou contrato de gestão de carteiras em setembro de 2024. Segundo ele, a empresa prometia rendimentos acima do mercado e garantia de segurança, mas não realizou os pagamentos. O autor pede o bloqueio de bens dos sócios, a devolução dos valores investidos e indenização por danos morais.

Outro processo, movido em julho de 2025, busca a restituição de R$ 88,7 mil após aportes feitos em diferentes datas entre 2023 e 2024. O investidor afirma que manteve o capital aplicado e não conseguiu sacar os rendimentos, que chegaram a ser bloqueados. Tudo feito com as duas empresas.

Há ainda ação de uma família que afirma ter investido R$ 175 mil em janeiro de 2024, valor que, com juros e danos morais, chega a R$ 190 mil. Eles relatam que, após meses de rendimentos prometidos, mas não efetivados, os pagamentos caíram e, ao cobrar a empresa, receberam a justificativa de que bloqueios de ativos teriam inviabilizado os repasses.

Paralelamente, em fevereiro de 2025, a 3ª Vara Cível de Cuiabá rejeitou o pedido de recuperação judicial de R$ 21 milhões feito pela Metaverso. O juiz Márcio Aparecido Guedes apontou falta de documentos, ausência de comprovação de atividade empresarial, uso de endereço vazio e inexistência de autorização da CVM para gerir fundos de investimento.
A empresa iniciou suas atividades em 2021, quando um de seus gestores, Alan Augusto Pires Costa, passou a se interessar por investimentos através do mercado financeiro.

Inicialmente, a ideia era apenas compartilhar informações por meio de um canal de vídeos ao vivo na plataforma Youtube. Contudo, sugestões para que gerissem carreiras e negócios começaram a aparecer e a “Metaverso” passou de uma página de conteúdo audiovisual para operacionalizar valores milionários no mercado, sobretudo da criptomoeda.

Antes de deferir o pedido de recuperação, o juiz Márcio Aparecido Guedes decidiu contratar um perito para fazer uma constatação prévia na capacidade de soerguimento da empresa. Primeiramente foi constatado que a Metaverso trocou de endereço abruptamente, saindo de edifico na Avenida do CPA para um prédio no Bairro Alvorada, cujo apartamento está completamente vazio, sem indícios de que ali poderia haver atividade empresarial.

Apesar de o sócio responsável ter informado o perito que os funcionários estavam em regime de home office, ele não juntou no processo qualquer comprovação, como por exemplo, folha de pagamento de funcionários, lista nominal de colaboradores ou cadastro de pessoal dos recursos humanos, “limitando-se a formular meras alegações, que não convergem com os achados da perícia realizada”, anotou o juiz.

O perito também constatou que, ao contrário das informações trazidas nos referidos contratos particulares, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM anotou que a empresa demandante não possui autorização para gestão de fundos.

Assim, neste ponto, o perito conclui que a atividade empresa devedora é assessoramento de investimentos, conforme consta em seu contrato social, e que não há qualquer cadastro junto à CVM, que autorize a empresa a receber valores de clientes ou em nome de clientes, o que demonstra a inadequação entre o objeto social pertencente à empresa e os instrumentos contratuais firmados.

Por fim, o perito pontuou que a Metaverso foi regularmente constituída somente em 29/09/2023, e pediu a recuperação judicial em 21/12/2024, ou seja, menos de dois anos, e que durante a análise da petição inicial e dos documentos apresentados pela requerente, verificou-se a ausência dos documentos essenciais exigidos e indispensáveis para a instrução do pedido de recuperação judicial, concluindo que a requerente não preenche os requisitos necessários para a admissibilidade do pedido.
 
A operação Rede de Mentiras, deflagrada pelo Ministério Público, apura indícios de estelionato, lavagem de dinheiro, associação criminosa e crimes contra a economia popular. As investigações apontam que Bispo e seus sócios movimentaram milhões de reais por meio de transmissões no canal “Treta Trader”, no YouTube, e em redes sociais, atraindo vítimas em vários estados do país.

Segundo o MP, além de prometer lucros irreais, o grupo estimulava a entrada de novos investidores, prática típica de pirâmide financeira. Também foram registradas denúncias de ameaças a clientes que questionavam os atrasos nos pagamentos.

Diante disso, Jonathan foi alvo da operação e teve a prisão decretada, sendo posteriormente mantido encarcerado por ordem da juíza Edna Ederli Coutinho, proferida na última sexta-feira (12).
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