O desembargador Deosdete Cruz Junior, do Tribunal de Justiça (TJMT), negou o pedido de suspensão do show da cantora Ana Castela, marcado para 18 de setembro no “Sapezal Rodeio Festival”, dia do aniversário da cidade. Em ordem proferida nesta sexta-feira (12), o magistrado rejeitou medida liminar solicitada em agravo de instrumento do advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, que contestava a contratação do espetáculo por R$ 950 mil.
Leia mais:
Concurso para cartórios segue parado com a extinção de 56 unidades e corregedor cobra esclarecimentos do TJ
O recurso foi apresentado contra decisão da Vara Única de Sapezal, da semana passada, que já havia mantido a apresentação da “Boiadeira”. O magistrado de primeira instância considerou não haver indícios de ilegalidade na contratação e destacou que a notoriedade da artista, reforçada por sua participação recente na Festa do Peão de Barretos, justificaria o valor do cachê.
No agravo, Paulo Marcel sustentou que o contrato configuraria sobrepreço em relação à média de R$ 753,7 mil apontada em relatório técnico do Ministério Público. Ele alegou ainda irregularidade na designação da servidora responsável pelo processo de contratação e defendeu que o gasto total do evento, superior a R$ 1,6 milhão, deveria ser investido em áreas essenciais como habitação, saúde e transporte escolar.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar ilegalidade ou sobrepreço de forma inequívoca. Ressaltou também que a suspensão do show, a poucos dias do evento, poderia gerar prejuízos à organização, aos demais artistas contratados, ao comércio local e à população.
Segundo o relator, diferenças de valores pagos por outros municípios não constituem prova de irregularidade, já que contratos artísticos variam conforme logística, infraestrutura, expectativa de público e repercussão regional. Ele observou ainda que não ficou demonstrado que a destinação dos recursos comprometeria serviços públicos essenciais.
O desembargador concluiu que, diante da ausência de provas robustas e do risco de prejuízos práticos ao evento, não caberia conceder medida liminar para suspender a apresentação. Com isso, o show de Ana Castela e o festival, que contará com outras apresentações sertanejas, seguem confirmados.