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Quarta-feira, 12 de novembro de 2025

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possíveis irregularidades

Justiça determina perícia sobre cálculo de adicional noturno a servidores penitenciários de MT

Justiça determina perícia sobre cálculo de adicional noturno a servidores penitenciários de MT
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou a realização de uma perícia técnica para verificar a correção no cálculo e no pagamento do adicional noturno a servidores penitenciários do Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques e atende a um pedido do Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindsppen).


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A medida decorre de uma ação de Produção Antecipada de Provas movida pelo sindicato contra o Estado. O objetivo é reunir evidências que, segundo a entidade, poderiam se tornar de difícil obtenção caso a ação principal fosse ajuizada posteriormente.

Alegações do sindicato

O Sindsppen alega que há inconsistências no cálculo e repasse do adicional noturno previsto na Lei Complementar Estadual nº 389/2010. Um exemplo citado é de uma servidora de Várzea Grande, que cumpre escala de 24x72 horas e, apesar de trabalhar no período noturno, receberia valor inferior ao devido.

O sindicato sustenta que a perícia permitirá avaliar as chances de êxito em uma futura ação coletiva e poderá regularizar os pagamentos feitos aos servidores.

Perícia técnica

Na decisão, o magistrado destacou que a perícia deverá verificar a metodologia de cálculo adotada pelo Estado e se há divergências entre os valores pagos e o que prevê a legislação.

A empresa Auditmat Auditoria Perícia Contábil e Serviços Multidisciplinares, sediada em Cuiabá, foi nomeada para conduzir a análise. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos ao perito.

Custos e prazos

Os honorários periciais foram homologados pela Justiça. O Sindsppen deverá adiantar 50% do valor, enquanto a outra metade será quitada ao final dos trabalhos. O depósito inicial deve ser feito em até 10 dias após a intimação.

O perito terá 30 dias para entregar o laudo e, em seguida, as partes terão 15 dias para se manifestar sobre o documento.
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