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Sexta-feira, 07 de novembro de 2025

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Justiça nega indenização de R$ 50 mil a Stopa por prisão em flagrante em caso de crime ambiental

Justiça nega indenização de R$ 50 mil a Stopa por prisão em flagrante em caso de crime ambiental
Justiça negou o pedido de indenização por dano moral apresentado por José Roberto Stopa, ex-secretário de Obras e ex-vice-prefeito de Cuiabá. Ele alegava ter sofrido abuso de autoridade e exposição indevida à imprensa durante sua prisão em flagrante por descarte irregular de resíduos sólidos em uma Área de Preservação Permanente (APP), ocorrida em 26 de dezembro de 2024. O valor pleiteado era de R$ 50 mil.


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A sentença foi proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, que considerou a prisão legal e dentro dos limites do dever policial.

O caso

Na data do flagrante, o delegado da Delegacia Especial do Meio Ambiente recebeu denúncia de descarte irregular de entulhos oriundos da obra da Feira do Porto. Policiais constataram no local um caminhão descarregando resíduos em área próxima a uma APP.

O veículo estava a serviço da Secretaria de Obras, e Stopa, então titular da pasta, foi detido junto com o responsável pela obra.

Alegações da defesa

O ex-secretário sustentou que sua prisão resultou em exposição desnecessária e abuso de poder por parte da autoridade policial. Como reparação, pediu indenização por dano moral e retratação pública em veículos de comunicação.

Fundamentação da Justiça

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a prisão em flagrante foi legítima.

“Compulsando os autos e analisando as provas produzidas pela parte reclamante, tenho inexistir razão à parte reclamante”, diz a decisão.

A sentença destacou que houve de fato o descarte irregular de resíduos sólidos por um caminhão da Secretaria de Obras de Cuiabá e que a atuação da polícia não configurou abuso ou excesso, mas o cumprimento do dever legal.

Em relação à exposição à imprensa, o juízo citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a divulgação de fatos, por si só, não gera direito a indenização quando a ação policial é justificada.

Decisão confirmada

O pedido de Stopa foi julgado improcedente. O projeto de sentença, elaborado pela juíza leiga Cirlene Ribeiro de Figueiredo, foi homologado pela juíza Glenda Moreira Borges, confirmando o entendimento e dando eficácia jurídica à decisão.
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