O advogado Paulo Marcel Barbosa recorreu da ordem que negou ação que busca suspender o show da cantora Ana Castela em Sapezal, previsto para o próximo dia 18, diante de possível sobrepreço no contrato. Em recurso endereçado ao Tribunal de Justiça (TJMT) nesta quarta-feira (10), o advogado sustenta por gastos excessivos e desnecessários para a apresentação, ao passo que setores essenciais do município, como habitação e transporte, ainda são oferecidos em precariedade.
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A ação foi ajuizada pelo advogado contra o Município de Sapezal, o prefeito Cláudio José Scariote e a empresa Boiadeira Music Ltda., questionando a contratação direta do espetáculo pelo valor de R$ 950 mil, via procedimento de inexigibilidade de licitação. O autor alegou superfaturamento de R$ 200 mil, com base em relatório técnico do Ministério Público, e apontou vício de competência no processo licitatório.
Em decisão proferida na última quarta-feira (4), contudo, o juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães citou que Ana Castela foi um dos principais nomes da Festa de Barretos e considerou que essa visibilidade nacional reflete no valor do seu cachê. Diante disso, negou a ação do advogado para evitar prejuízos econômicos e comerciais à municipalidade e manteve a apresentação dela no evento “Sapezal Rodeio Festival”.
Paulo Marcel Barbosa agravou essa decisão, argumentando que fora baseada em premissas equivocadas, como a irreversibilidade da suspensão e a justificativa do cachê da artista, que teria sido inflacionado por eventos posteriores à contratação.
O objetivo do recurso é suspender o pagamento e a apresentação da cantora, permitindo que o festival continue com os demais artistas contratados e sem prejuízo à economia local, buscando a reafirmação da legalidade e da prioridade orçamentária.
O advogado questiona que o evento, em particular o show da ‘Boiadeira’, ultrapassa em valores gastos as necessidades essenciais do município em vários pontos, como a precariedade dos serviços básicos e prioridade orçamentária.
Moradores de Sapezal manifestaram contrários ao show diante dos problemas de habitação social e saneamento, além da falta de insumos básicos na área de saúde, além da desproporcionalidade nos gastos com o evento em comparação com a carência de serviços básicos na saúde, educação.
Na peça, o advogado aponta ainda que o valor total da contratação do evento, R$ 1.6 milhão, é maior do que o valor que será investido em comércio e serviços no ano de 2025, o que pode ser a razão pela qual o comércio esteja na "dependência" do evento.
Déficits em áreas sensíveis também foram citadas, uma vez que o município apresenta demanda por habitação, transporte escolar e insuficiências na assistência farmacêutica, e a tutela busca evitar que um gasto controverso se sobreponha a essas rubricas sensíveis.
O texto argumenta que, embora a decisão agravada mencione o impacto econômico ao comércio local, não haverá prejuízo na realização do evento com os demais artistas contratados, pois o fluxo de pessoas e o fomento à economia local decorrem do festival como um todo, e não de um único show. Assim, questiona-se a justificativa do "fomento ao comércio" quando os gastos são desproporcionais e há carências em outras áreas.