O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por decisão da desembargadora Serly Marcondes Alves, negou seguimento a um Recurso Especial Eleitoral e manteve a improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Figueirópolis D’Oeste, Ademir Felício Garcia, e o vice, João Raposa Filho. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (11).
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A ação buscava a cassação dos diplomas dos eleitos sob acusação de abuso de poder econômico e compra de votos durante um evento de pré-campanha realizado em 7 de junho de 2024, na Fazenda Toscano, quando teriam sido distribuídos comida e bebida a populares.
Argumentos da acusação
No recurso, a oposição sustentou que o acórdão do TRE-MT violou o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que trata da captação ilícita de sufrágio. Afirmou ainda que “uma ocorrência é o bastante para configurar o ilícito em exame, sendo totalmente desnecessário que haja desequilíbrio das eleições em seu conjunto”.
Os recorrentes também alegaram dissídio jurisprudencial, citando decisões de tribunais eleitorais de Goiás, Paraná e Sergipe que teriam reconhecido abuso de poder econômico em casos semelhantes.
Fundamentação da decisão
A desembargadora relatora destacou que a própria Corte Regional já havia entendido que o evento não possuía gravidade e repercussão suficientes para influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral.
O recurso foi barrado com base em duas súmulas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
- Súmula nº 24: impede o reexame de fatos e provas em recurso especial eleitoral;
- Súmula nº 30: determina que não se conhece de recurso especial por divergência jurisprudencial quando a decisão estiver em conformidade com a jurisprudência do TSE.
Segundo o TRE-MT, acolher a tese da acusação exigiria nova análise do conjunto probatório, o que não é admitido nesta fase processual.
Processo encerrado nesta instância
Com a decisão, fica confirmada a improcedência da AIJE e a manutenção dos mandatos de Ademir Felício Garcia e João Raposa Filho. Não foram apontados desdobramentos que levem o processo a seguir para o TSE, indicando o encerramento da discussão nesta instância.