O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a reintegração de posse da Fazenda Três Lagoas ao Grupo Sinopoli, que está em recuperação judicial para renegociar R$ 11 milhões em dívidas. A decisão, publicada nesta quarta-feira (10), autorizou o uso de força policial, se necessário, para garantir a restituição imediata do imóvel aos devedores.
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A fazenda localizada em Diamantino (MT) já havia sido declarada essencial para a continuidade da atividade produtiva do grupo, composto por produtores rurais de uma mesma família. Segundo o magistrado, a perda da posse comprometeria a execução da safra de milho em andamento e colocaria em risco a viabilidade do plano de recuperação.
O pedido de reintegração foi feito após turbações registradas na fazenda e em razão de decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Diamantino, que tratava do mesmo imóvel. Para evitar conflitos de competência, o juiz oficiou a unidade judicial de Diamantino, ressaltando o dever de cooperação entre juízos previsto no Código de Processo Civil.
A decisão também rejeitou embargos de declaração apresentados pelo Banco CNH Industrial Capital S.A., que questionava a declaração de essencialidade de bens vinculados ao processo. O magistrado entendeu que não havia omissão ou contradição na decisão anterior e que os bens contestados não constavam da lista apresentada pelos devedores nem foram identificados em vistoria pericial.
O Grupo Sinopoli obteve em julho deste ano autorização para tramitar em recuperação judicial, após relatar dívidas de cerca de R$ 11,2 milhões decorrentes de perdas climáticas e financeiras. O juiz suspendeu execuções individuais contra os produtores e nomeou a empresa Tríade Gestão e Recuperação Ltda. como administradora judicial.
O grupo é formado por Gervazio Sinopoli, Katia Lopes de Souza Sinopoli, Nelson Sinopoli e Maria Vancan Sinopoli. Eles migraram do Paraná para Mato Grosso na década de 1980 e ao longo dos anos expandiram suas propriedades rurais em Diamantino. Nos últimos anos, porém, enfrentaram forte queda de produtividade devido à estiagem prolongada e ao fenômeno El Niño, o que impactou o fluxo de caixa e levou ao pedido de reestruturação judicial.
Na decisão mais recente, além da reintegração da Fazenda Três Lagoas, o juiz determinou a continuidade das obrigações previstas na Lei de Recuperação Judicial, como a publicação de edital, a apresentação de contas mensais e as intimações às Fazendas Públicas e ao Ministério Público.