Vara Especializada em Ações Coletivas homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado com Claudio Roberto Borges Sassioto, réu em ação decorrente da Operação Convescote. A decisão, proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, foi publicada nesta terça-feira (9).
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O processo trata de irregularidades no Convênio nº 02/2015, celebrado entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE). Segundo o Ministério Público, as condutas configuraram ato de improbidade administrativa.
Termos do acordo
Pelo acordo, Sassioto terá seus direitos políticos suspensos por seis anos, ficando impedido de votar e ser votado. Ele também se comprometeu a ressarcir integralmente R$ 188 mil ao erário e pagar multa civil de R$ 12 mil.
O valor poderá ser quitado à vista ou em até 60 parcelas mensais de R$ 3.333,33, acrescidas de juros legais e custas processuais.
Fundamentação legal
A Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a permitir a celebração de ANPCs em determinadas situações. Para a homologação, é necessário o ressarcimento integral do dano e a devolução de eventuais vantagens indevidas.
O acordo deve contar com anuência do Ministério Público e homologação judicial, podendo ser firmado em qualquer fase do processo, da investigação à execução da sentença.
Fiscalização
Segundo o Ministério Público, a medida representa o reconhecimento do ressarcimento e reforça a transparência e o combate à corrupção, evitando impactos mais gravosos aos cofres públicos. O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo próprio órgão ministerial.