A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá rejeitou a contestação da empresa Pascale e Pierre Candio – MEI, acusada de aplicar golpes em imigrantes haitianos, e manteve o prosseguimento da execução judicial para o ressarcimento de valores. A decisão foi proferida no dia 6 de setembro de 2025. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (9).
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A ação foi movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso, em nome da Associação de Defesa dos Haitianos Migrantes (ADHIMI) e de dezenas de imigrantes. Segundo a petição, a empresa recebeu R$ 423 mil para fretamento de voos que possibilitariam a reunificação familiar de haitianos, mas não cumpriu o contrato.
Após negociações frustradas, a Defensoria ajuizou uma Ação Civil Pública, que resultou em acordo homologado pela Justiça em outubro de 2024, no valor de USD 60 mil (R$ 331,9 mil). O compromisso se tornou título executivo judicial, permitindo a cobrança em caso de descumprimento.
Na fase de cumprimento de sentença, a empresa alegou ilegitimidade passiva, pediu a inclusão de terceiros, apontou excesso de execução e solicitou gratuidade de justiça. Todas as principais teses foram rejeitadas pelo juiz.
O magistrado destacou que a própria empresa havia assinado o acordo, assumindo responsabilidade pelo pagamento, e que não caberia incluir terceiros em etapa posterior ao trânsito em julgado. Também considerou insuficientes os comprovantes de depósitos apresentados pela empresa, que somariam cerca de R$ 95 mil, e cobrou documentos adicionais para analisar o pedido de justiça gratuita.
Com a decisão, o processo de execução prossegue. A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal informe a origem de depósitos de R$ 10 mil e que a empresa apresente provas legíveis de um suposto pagamento de USD 11,3 mil, além de documentação contábil.