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Quarta-feira, 12 de novembro de 2025

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UNANIMIDADE

TRE mantém prefeita no cargo após rejeitar recurso por suposto abuso de poder nas eleições 2024

Foto: Reprodução

TRE mantém prefeita no cargo após rejeitar recurso por suposto abuso de poder nas eleições 2024
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, por unanimidade, recurso interposto pela coligação Renovação com Experiência contra a prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), e o vice-prefeito, Arthur José Franco Pereira. A decisão, tomada em sessão realizada em 1º de setembro, manteve a sentença de primeira instância que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposto abuso de poder político e prática de condutas vedadas durante as eleições de 2024.


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A coligação recorrente alegava três irregularidades principais: distribuição de aterro a eleitores com uso de bens públicos; execução de serviços de limpeza de terrenos, poda de árvores e retirada de entulhos em propriedades particulares com máquinas e servidores da prefeitura; e utilização da assessoria jurídica do município, durante o expediente, em benefício da campanha eleitoral.

O juízo da 13ª Zona Eleitoral já havia concluído que não havia provas suficientes para configurar abuso de poder político, entendimento reforçado pelo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pelo desprovimento do recurso.

No julgamento, o relator, juiz Edson Dias Reis, destacou que a caracterização de abuso de poder exige provas robustas quanto à gravidade das condutas e à repercussão sobre a igualdade entre os candidatos.

Para o colegiado, os documentos apresentados indicam que os serviços públicos questionados foram prestados dentro da legalidade, com base em solicitações formais e normas municipais, sem demonstração de direcionamento eleitoral. Também não foi comprovado o uso irregular da estrutura jurídica da prefeitura em favor da campanha.

Com isso, o TRE-MT manteve a validade da sentença e confirmou os mandatos da prefeita Maria Azenilda Pereira e do vice-prefeito Arthur José Franco Pereira.

Em fevereiro deste ano, Maria teve uma sentença que culminou na sua cassação anulada pela Corte Eleitoral. A decisão inicial de cassação e inelegibilidade por oito anos, que também atingia seu filho e vice, foi motivada por alegações de compra de votos e abuso de poder econômico. A defesa da prefeita argumentou cerceamento de defesa, o que foi aceito por unanimidade no TRE, resultando na reassunção do cargo por Azenilda. A matéria detalhava as provas apresentadas contra a prefeita, como a denúncia de uma eleitora que teria recebido dinheiro e promessas de benefícios em troca de voto.
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