Justiça de Mato Grosso, por meio da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu a petição inicial e extinguiu processo ajuizado por Cecilia Benevides da Rocha, ex-diretora da Creche Inocêncio Leocádio da Rosa, que buscava a reinserção nos quadros do serviço público municipal. A decisão mais recente, publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (8), baseou-se na ausência de interesse processual.
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Cecilia foi alvo de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Cuiabá. A ação visava o ressarcimento de danos ao erário devido a irregularidades administrativas e de gestão, além da apropriação de recursos públicos que teriam sido transferidos para sua conta bancária. O montante atualizado dos valores desviados foi calculado em R$ 17.352,68.
Embora a sentença da ação de improbidade tenha condenado a ex-diretora pela prática do ato, ela não aplicou a sanção de perda da função pública, e essa parte específica da decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Contudo, Cecilia foi demitida do serviço público municipal por decisão administrativa decorrente de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Em sua defesa, a ex-diretora alegou perseguição e demissão irregular, argumentando que a condenação por improbidade, sem a perda da função, deveria garantir sua permanência no cargo.
No processo mais recente, Cecilia buscava a execução provisória da sentença para sua imediata reinserção. No entanto, a juíza Celia Regina Vidotti entendeu que não havia interesse processual no pedido. O interesse processual, crucial para a continuidade de uma ação judicial, foi definido no próprio documento da seguinte forma: "o interesse processual consiste na utilidade que o provimento possa trazer ao demandante, considerando-se, para tanto, os termos da controvérsia por ele próprio trazida a juízo. E também chamado de interesse de agir”.
A decisão judicial pela extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, significa que o mérito da questão — a reintegração ao cargo — não foi analisado, pois faltava um requisito processual fundamental para que a ação pudesse prosseguir.
Com esta decisão, Cecilia Benevides da Rocha permanece afastada do cargo público.