O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, de forma unânime, dois recursos apresentados pela defesa de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT, apontado como um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho (CV-MT). As decisões, proferidas em sessão realizada em 2 de setembro, mantêm o detento no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e confirmam a perda de dias de pena que havia conquistado por trabalho e estudo.
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Regime disciplinar
No julgamento de um agravo em execução penal, o TJMT rejeitou o pedido da defesa para reverter a decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá que havia determinado a inclusão de Paelo no RDD.
O regime disciplinar diferenciado impõe regras mais rígidas a presos que integram organizações criminosas ou cometem faltas graves. Entre as medidas aplicadas a WT estão:
- recolhimento em cela individual na Penitenciária Central do Estado (PCE);
- duas visitas quinzenais de duas horas cada;
- direito a duas horas de banho de sol diário, em grupos de até quatro detentos, sem contato direto com outros presos;
- fiscalização de correspondência e participação em audiências apenas por videoconferência.
Segundo o tribunal, a inclusão foi motivada pela posição de destaque do preso dentro do Comando Vermelho, atuando como “tesoureiro geral” e “braço forte” da facção. A corte também destacou que a organização tem “atividade permanente e contínua”.
A defesa alegou ausência de contraditório e de fatos novos que justificassem a medida, além da inexistência de falta grave. O colegiado, porém, concluiu que o contraditório foi garantido e que a decisão estava devidamente fundamentada.
Perda de dias remidos
Em outro julgamento, o TJMT também negou habeas corpus impetrado pela defesa de WT para contestar a perda de um terço dos dias remidos – benefícios que reduzem o tempo de cumprimento da pena por meio de estudo ou trabalho.
A sanção foi aplicada em razão de faltas graves atribuídas ao preso, como rompimento da tornozeleira eletrônica e deslocamento para outros estados, entre eles Balneário Camboriú (SC) e Maceió (AL), em descumprimento às condições do regime prisional.
Investigações da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) apontaram ainda sua participação em operações como W.O., Apito Final e Fair Play, voltadas à lavagem de dinheiro e gestão financeira da facção criminosa.
A defesa sustentou que o habeas corpus era instrumento adequado para rever a decisão e que a perda dos dias remidos carecia de fundamentação. O tribunal, no entanto, manteve a medida, entendendo que houve “elementos concretos de má conduta carcerária, incompatível com as normas disciplinares”.