A juíza Ana Graziela Vaz condenou a bacharel em direito e empresária Fabíola Cássia Garcia a nove meses, em regime aberto, pelo crime de perseguição majorada, cometida contra um adolescente que agora tem 16 anos, e colegas dele. Apesar de negar as acusações, a magistrada da Vara Especializada de Violência Contra Mulher de Cuiabá decidiu condenar Fabíola diante da constatação de que ela perseguiu, ameaçou e xingou J. e seus colegas em diversas ocasiões, chegando a jogar seu carro contra dois deles. Sentença foi proferida na última quarta-feira (3).
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Fabíola pediu a rejeição da acusação, alegando ausência de intenção (dolo) e falta de motivo justo para o processo, mas a juíza não aceitou considerando que havia provas suficientes de que ela cometeu o crime, como imagens de câmeras de segurança, boletins de ocorrência e depoimento os envolvidos.
Segundo o promotor Alexandre Ferreira da Cruz, responsável pela denúncia, Fabíola começou a perseguir o adolescente psicologicamente várias vezes a partir de novembro de 2022, depois de acreditar que ele teria agredido seu filho, chegando a viajar para Rondonópolis para tentar encontrá-lo. Câmeras de segurança mostraram, contudo, que J. não estava presente no momento das supostas agressões.
Por outro lado, a defesa de Fabíola alegou que, em fevereiro de 2022, seu filho foi agredido por sete garotos no condomínio Alphaville, onde ela morava na época, e J. estaria entre eles. Após esse incidente, ela tomou medidas legais para responsabilizar os menores e, para se afastar do adolescente, mudou-se voluntariamente com a família para o Condomínio Florais dos Lagos, justamente para não viver no mesmo lugar que o suposto agressor de seu filho.
A vítima, o adolescente, relatou que Fabíola o perseguiu após acreditar que ele havia participado das agressões ao filho dela, mesmo havendo comprovação por registros de acesso e câmeras de que ele não estava no local do ocorrido. Ele ainda informou que ela o abordou junto a seus amigos e ameaçou chamar o segurança para eles, os chamando de ‘covardes’ e J. de ‘marginal’.
Outro colega de J. narrou que Fabíola também o perseguiu, inclusive, numa das vezes, ela passou de carro e os chamou de “delinquentes”, que os “pegaria”. No episódio mais grave, ela teria jogado o carro contra ele e um amigo enquanto transitavam pelo condomínio. O avô do adolescente vítima, Antônio Joaquim, também testemunhou que Fabíola perseguiu e constrangeu o neto mesmo após as câmeras do clube confirmarem sua ausência no local da suposta agressão.
Ele relatou que Fabíola chegou a procurar o treinador de futebol do neto em Rondonópolis, afirmando que o jovem era "violento" e não deveria jogar. Essa informação foi confirmada pelo treinador à mãe do adolescente, o que levou o avô a registrar uma ocorrência e pedir uma medida protetiva. Quinze a vinte dias após a concessão da medida, Fabíola voltou a abordar o neto no condomínio Florais, insultando-o com palavras de baixo calão em uma quadra esportiva.
À Justiça, Fabíola negou todas as acusações, afirmando que jamais perseguiu alguém e que só buscou as vias legais para proteger seu filho das agressões sofridas e de possíveis investidas futuras. Negou ter insultado ou ameaçado J. em outras ocasiões, e que somente ameaçou chamar os seguranças por medo de represálias por parte dele à sua família, além de ter se mudado para outro condomínio e, depois para outro estado, em busca de tranquilidade.
Examinando as provas, a juíza entendeu pela procedência das acusações, anotando que o crime de perseguição, conhecido como stalking, está previsto no artigo 147-A do Código Penal e consiste em perseguir alguém de forma repetida, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade, causando danos psicológicos e emocionais – o que teria ocorrido.
Na sentença, Ana Graziela pontuou que restou comprovado a autoria delitiva por parte de Fabíola, uma vez que ela perseguiu J., o xingou e ameaçou para intimidá-lo – mesmo que ele não tivesse presente nas agressões contra seu filho, e não tivesse aparecido nas imagens.
A juíza notou um padrão de conduta, onde Fabíola difamava o adolescente para terceiros, chamando-o de "covarde" e "marginal", e até o treinador de futebol confirmou que Fabíola fez acusações contra ele em Rondonópolis.
Diante de todas as provas, a juíza considerou a denúncia procedente e condenou Fabíola Cássia Garcia Nunes pelo crime de perseguição majorada contra adolescente, a 9 meses de reclusão e 15 dias-multa, a ser cumprida em regime aberto.