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Sexta-feira, 07 de novembro de 2025

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Justiça concede 60 dias ao MP em ação penal sobre esquema na ALMT com Emanuel Pinheiro e Riva

Justiça concede 60 dias ao MP em ação penal sobre esquema na ALMT com Emanuel Pinheiro e Riva
Desembargador Rui Ramos Ribeiro concedeu ao Ministério Público o prazo de 60 dias para que se manifeste nos autos de uma Ação Penal que julga um complexo esquema de desvio de verbas indenizatórias na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT). O objetivo do prazo é permitir a análise dos fatos e a apresentação de um requerimento pertinente. Entre os réus está o ex-deputado e ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).


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A ação penal foi movida pelo Ministério Público contra diversos indivíduos, incluindo Emanuel, José Antônio Gonçalves Viana, José Geraldo Riva, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, Hilton Carlos da Costa Campos, Vinícius Prado Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira.
 
Inicialmente, o processo tramitou na 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, mas foi remetido ao TJMT devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal que redefiniu a competência para o julgamento de crimes praticados por agentes políticos. O pedido de vista dos autos pelo período de 60 dias foi feito pelo promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, Coordenador do Naco, para permitir uma análise aprofundada diante da complexidade e do volume do processo.
 
A denúncia detalha que o esquema criminoso operou entre 2012 e 2015 no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. O funcionamento baseava-se na utilização de notas fiscais frias, que eram emitidas por empresas de fachada criadas e controladas por Hilton Campos e Vinícius Silveira. Esses dois indivíduos recebiam percentuais sobre os valores simulados.
 
Através desse método, parlamentares e ex-parlamentares conseguiam justificar despesas fictícias e sacar indevidamente valores públicos, gerando um prejuízo global de aproximadamente R$ 600 mil ao erário estadual.
 
Além do prazo concedido ao Ministério Público, a decisão determina que os acusados sejam notificados para verificar se preenchem os requisitos para Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
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