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Sexta-feira, 07 de novembro de 2025

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Ministéiro Público Federal instaura procedimento para acompanhar obras do Proinfância e PAC 2

Foto: Reprodução

Ministéiro Público Federal instaura procedimento para acompanhar obras do Proinfância e PAC 2
O Ministério Público Federal (MPF) converteu um inquérito civil em procedimento administrativo para acompanhar a execução de obras do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e a retomada de uma obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) no município de Rondolândia, em Mato Grosso. A medida visa garantir a plena efetivação do direito à educação infantil na localidade.


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A decisão, formalizada pela procuradora da República Ludmila Bortoleto Monteiro, surge da necessidade de verificar a completa execução e o funcionamento efetivo das unidades escolares pactuadas em Rondolândia no âmbito do Proinfância. O Ministério Público Federal, no exercício de suas atribuições constitucionais, tem o dever de zelar pela proteção dos direitos sociais, incluindo o direito à educação, fundamental para o desenvolvimento da pessoa e o exercício da cidadania.
 
O Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), implementado pelo Ministério da Educação através da Resolução nº 06, de 24 de abril de 2007, é parte do Plano de Desenvolvimento da Educação. Seu objetivo é garantir o acesso de crianças a creches e escolas, além de melhorar a infraestrutura física da rede de educação infantil.
 
O Proinfância atua em dois eixos principais:

• Construção de creches e pré-escolas;

• Aquisição de mobiliário e equipamentos.
 
"O objetivo do novo procedimento é 'acompanhar as providências adotadas pelo Município de Rondolândia/MT para a formalização do novo Termo de Compromisso e retomada da execução da obra PAC 2 - Construção de Quadra Escolar Coberta 001/2013, bem como eventual cumprimento das condicionantes técnicas e orçamentárias'", conforme trecho da portaria do MPF.
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