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Sexta-feira, 07 de novembro de 2025

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PRONUNCIADO

MP vê fragilidade na tese de legítima defesa e quer manutenção do júri do advogado que assassinou morador de rua em Cuiabá

Foto: Reprodução

MP vê fragilidade na tese de legítima defesa e quer manutenção do júri do advogado que assassinou morador de rua em Cuiabá
O promotor de Justiça Samuel Frungilo quer a manutenção da prisão e da sentença que pronunciou o advogado Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva ao Tribunal do Júri pelo homicídio de Ney Alves Muller, assassinado com um tiro na cabeça em Cuiabá, em abril. Na manifestação, assinada nesta quinta-feira (4), Frungilo combateu todos os argumentos do advogado, sobretudo a tentativa de emplacar que agiu sob legítima defesa.


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Homem em situação de rua e dependente químico, Ney foi assassinado com um tiro na cabeça no dia 9 de abril de 2025, por volta das 21h, nos muros da Universidade Federal de Mato Grosso, bairro Boa Esperança.
O membro do Ministério Público rebateu os apontamentos feitos pela defesa de Luiz em sede de embargos de declaração, ajuizados contra a sentença de pronúncia, proferida no dia 15 de agosto.

Luiz, que também era procurador da Assembleia Legislativa, argumenta suposta contradição entre o laudo de necrópsia (disparo "à distância") e a narrativa acusatória (disparo "à curta distância" ou "à queima roupa"), para desqualificar a surpresa e a dinâmica do ataque.

No entanto, o texto reafirma que a materialidade e autoria delitiva foram comprovadas por diversas provas, incluindo boletim de ocorrência, depoimentos, interrogatório do acusado, laudos periciais (necrópsia, balística, imagens) e que a decisão de pronúncia mencionou o laudo de necrópsia, que atestou a morte por traumatismo crânio encefálico causado por disparo de arma de fogo à distância na cabeça.

O promotor enfatizou que o elemento surpresa não foi baseado em um disparo à queima-roupa, mas na dinâmica delituosa: Luiz “caçou” Ney após este danificar seu carro momentos antes, achou a vítima na principal avenida no bairro Boa Esperança e a chamou, momento em que abaixou o vidro do carro e efetuou o disparo imediatamente, em menos de 5 segundos, sem que ele tivesse chance de defesa, como evidenciado pelas imagens de câmeras de segurança.

A tese de legítima defesa, baseada na suposta agressão ou investida súbita da vítima contra o veículo, foi afastada por ser frágil e duvidosa, sem comprovação de uso moderado dos meios, e a própria narrativa do acusado, que portava a arma entre as pernas e chamou a vítima. Argumentos sobre a posição de Ney (agachado e inclinado) e o trajeto descendente do projétil foram considerados compatíveis com a dinâmica narrada pela acusação e não desconstroem a surpresa.

Luiz ainda tentou desqualificar o depoimento prestado por Davi, irmão de Ney, o qual depôs que a vítima seria violenta e agressiva. Contudo, o promotor esclareceu que a personalidade de Ney não justifica o crime, e que não houve falso testemunho.

Por fim, a manutenção da prisão preventiva foi considerada fundamentada na materialidade, indícios de autoria e na gravidade concreta, e o Ministério Público requer que os embargos sejam conhecidos, mas que seu mérito seja negado, mantendo-se a sentença de pronúncia com as qualificadoras imputadas.

De acordo com a acusação, o caso começou quando o veículo Land Rover de Figueiredo foi danificado por Ney Müller no Posto Matrix. Após ser informado por testemunhas sobre as características do autor, o advogado jantou com a família no restaurante do posto e saiu cerca de meia hora depois.

Após levar os familiares para casa, ele teria retornado à região em busca do responsável pelos danos. Segundo a denúncia, iniciou uma “caçada à vítima” e encontrou Ney Müller caminhando pela calçada da avenida. De dentro do carro, com os vidros abaixados, chamou a atenção do homem e efetuou um disparo de arma de fogo no rosto dele, a curta distância. A vítima morreu na hora.

A arma utilizada, uma pistola Taurus .380, era registrada e tinha porte legal em nome do acusado. Após o disparo, Figueiredo deixou o local.

O Ministério Público classificou o crime como motivado por “vil sentimento de vingança”. A denúncia ressalta a vulnerabilidade da vítima, em situação de rua, possivelmente portadora de esquizofrenia e sem condições de reparar o dano material. Também apontou que o disparo foi efetuado de forma inesperada, sem chance de defesa.
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