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Sexta-feira, 07 de novembro de 2025

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RISCO À ORDEM PÚBLICA

Justiça determina internação de condenado por plano de fuga na PCE após surto psicótico

Foto: Reprodução

Justiça determina internação de condenado por plano de fuga na PCE após surto psicótico
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a internação de João Batista Vieira dos Santos, condenado a 12 anos, 6 meses e 6 dias de prisão em regime fechado por coordenar a construção de um túnel na Penitenciária Central do Estado (PCE), em 2022, para possibilitar a fuga de lideranças do Comando Vermelho.


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A medida foi adotada no âmbito de um incidente de insanidade mental instaurado após a condenação. Embora laudos anteriores tenham concluído que João Batista possuía plena capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos, o magistrado havia autorizado que ele permanecesse em tratamento ambulatorial devido à falta de vagas em unidades adequadas de internação.

No entanto, relatório encaminhado pela Equipe de Atenção Primária (EAP/MT) informou que, durante tentativa de visita domiciliar agendada para 19 de agosto de 2025, o réu apresentou quadro de surto psicótico e fugiu da residência. Desde então, permanece desaparecido. A equipe reforçou aos familiares a necessidade de continuidade do tratamento, destacando os riscos à saúde e à integridade física do acusado e de terceiros.

Diante da situação, o Ministério Público requereu a conversão do tratamento ambulatorial em internação. O parecer apontou que João Batista não apresenta condições de julgamento adequadas e representa risco, recomendando internação psiquiátrica para estabilização do quadro clínico.

O juiz acatou o pedido, destacando que a fuga do réu em meio a surto compromete a ordem pública e sua própria segurança. Ele determinou que a Secretaria de Estado de Saúde informe, em até cinco dias, um local adequado para a internação, para posterior expedição do mandado de recolhimento.

João Batista foi condenado em fevereiro de 2025 por ter organizado a escavação de um túnel de 30 metros até a PCE, contratando pessoas de fora do estado, adquirindo mantimentos e utilizando equipamentos como GPS para orientar a obra. O plano, segundo a sentença, tinha como objetivo libertar integrantes da facção criminosa que cumpriam pena na unidade.
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