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Quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Notícias | Agrário

Planalto Beira Rio

Justiça manda invasor desocupar loteamento de empresa dos Baracat em VG

Foto: Reprodução

Justiça manda invasor desocupar loteamento de empresa dos Baracat em VG
A juíza Ester Belém Nunes julgou procedente uma ação de reintegração de posse movida pela empresa Baracat Empreendimentos Imobiliários Ltda – ME, de Várzea Grande, contra o segurança Samil José da Silva, determinando a sua retirada de um lote no bairro Planalto Beira Rio. Sentença foi publicada nesta quinta-feira (4).


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Segundo o documento, a empresa comprovou documentalmente a posse do imóvel por meio da matrícula registrada em cartório e apresentou fotografias que mostraram a construção erguida pelo réu sem autorização. A magistrada destacou que o requerido foi citado regularmente, mas não apresentou contestação dentro do prazo legal, o que resultou na decretação da revelia.

Na audiência de instrução e julgamento realizada em 1º de abril de 2025, a juíza também desconsiderou uma contestação apresentada por terceira pessoa, Edilaine Cristina da Silva Gomes, por não possuir legitimidade no processo.

Ester Belém então reconheceu cumpridos os requisitos para a reintegração de posse, uma vez que ficou demonstrada a ocupação irregular e a consequente perda da posse pela empresa autora.

A sentença determinou a expedição do mandado de reintegração, autorizando o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário, para cumprimento da medida. O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, estimada em R$ 18 mil.

“No caso em análise, a parte autora demonstrou a sua posse legítima, comprovada pela matrícula do imóvel. As fotografias evidenciam que o réu erigiu construção no local sem qualquer autorização, caracterizando esbulho possessório. A data do esbulho foi indicada na petição inicial e coincide com a constatação da invasão. Ainda, restou demonstrada a perda da posse pela autora em razão da conduta ilícita do requerido, o qual ocupou indevidamente a área, retirando-a do legítimo domínio da demandante”, anotou  a magistrada.
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