O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, sem analisar o mérito, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) que questionava regras de aposentadoria para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público na Constituição do Estado de Mato Grosso. O relator do caso, ministro Nunes Marques, fundamentou a decisão na ilegitimidade ativa da federação, por ela não representar a totalidade da categoria profissional afetada pela norma. Publicação é datada desta quinta-feira (4).
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A Febrafite ajuizou a ADI no STF contra parte da Emenda Constitucional (EC) do Estado de Mato Grosso 92/2020, que dispõe sobre a aplicação, no estado, da Reforma da Previdência prevista na Emenda Constitucional 103/2019.
A entidade questiona o artigo 140-E, parágrafo único, da emenda estadual, que determina a aplicação de regras de transição para aposentadoria e pensão previstas nas reformas previdenciárias de 2003 e 2005 somente a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do estado que tenham ingressado no serviço público até dezembro de 2003.
A Febrafite, entidade de classe de âmbito nacional, argumentava que essa previsão criava um regime previdenciário mais benéfico para essas categorias em detrimento de outros servidores públicos que ingressaram na mesma data, violando o princípio da isonomia, que preza pela igualdade de tratamento perante a lei.
Tanto o Advogado-Geral da União quanto o Procurador-Geral da República manifestaram-se pela ilegitimidade ativa da Febrafite para propor a ação. Eles argumentaram que a federação representava apenas uma fração dos servidores públicos e não a totalidade da categoria profissional afetada pelas regras previdenciárias. O Procurador-Geral da República também pontuou a ausência de pertinência temática, ou seja, que a matéria previdenciária de magistrados e membros do Ministério Público não estaria no escopo de representação da requerente.
O ministro Nunes Marques acatou esses argumentos. Em sua decisão, destacou que, embora a Febrafite possua abrangência nacional, ela não representa a totalidade dos auditores fiscais nem o conjunto dos servidores atingidos pelo quadro de inconstitucionalidade alegado.
Com a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade sem resolução do mérito, o Supremo Tribunal Federal não se pronunciou sobre a constitucionalidade das regras de aposentadoria para o Judiciário e Ministério Público de Mato Grosso.