Tribunal de Justiça (TJMT), por meio da desembargadora Juanita Cruz, determinou a remessa dos autos da Operação Remora à Procuradoria-Geral de Justiça após o reconhecimento da competência originária do TJMT para julgar a ação penal contra sete réus, incluindo o ex-secretário de Estado de Educação, Perminio Pinto. Decisão destacou a validade dos atos processuais já praticados
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Ação penal foi proposta pelo Ministério Público. Os réus identificados são Fabio Frigeri, Wander Luiz dos Reis, Moises Dias da Silva, Giovani Belatto Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Perminio Pinto Filho e Juliano Jorge Haddad. As imputações envolvem crimes supostamente cometidos durante o exercício de cargos públicos.
A prerrogativa de foro, também conhecida como foro privilegiado, para o julgamento de um dos réus, que exercia o cargo secretário de Estado de Educação, foi crucial para a decisão de remessa. Inicialmente, o Ministério Público havia solicitado o reconhecimento da incompetência do juízo de primeira instância e a remessa do processo ao Tribunal de Justiça, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a manutenção do foro especial mesmo após o término do cargo, desde que os crimes tenham sido praticados durante e em razão da função pública.
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso destacou a validade dos atos processuais já praticados, mesmo com a mudança de competência. A desembargadora Juanita Cruz Da Silva Clait Duarte, relatora do caso, explicou que o juiz de primeira instância era considerado competente de acordo com a jurisprudência vigente à época da tramitação inicial do processo.
A corte fundamentou sua posição nos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, além de reconhecer a necessidade de preservar os atos anteriores para evitar nulidades e instabilidade processual.
Com o reconhecimento da competência do Tribunal de Justiça, o processo foi formalmente remetido à Procuradoria-Geral de Justiça para que esta possa se manifestar sobre os próximos passos da ação penal.