O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o advogado Valmir Antônio de Moraes a pena restritiva de direitos por desaparecer com um processo mesmo após ser intimado diversas vezes pela Justiça para devolvê-lo. Sentença proferida nesta quarta-feira (3) foi publicada nesta quinta (4) e o magistrado fixou o regime aberto para o cumprimento da pena, fixada em seis meses.
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Valmir foi denunciado pelo Ministério Público por ter deixado de restituir autos processuais no prazo legal, conduta tipificada no artigo 356 do Código Penal. A denúncia foi recebida em setembro de 2021.
Consta dos autos que o Valmir foi regularmente intimado de publicação no Diário, fixada em fevereiro de 2018, para restituir os autos que pegou em 2017 ao Juízo da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, o que, entretanto, não ocorreu. Diante da inércia, foram expedidos mandados de busca e apreensão em abril e maio daquele ano, ambos acompanhados de certidões de não cumprimento.
Tais elementos probatórios foram corroborados pela prova testemunhal colhida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ocasião em que as testemunhas confirmaram o teor das provas produzidas.
“As teses defensivas, portanto, não procedem. O dolo genérico resta configurado diante da omissão reiterada do réu em devolver os autos, mesmo após intimações válidas pelo DJE. A devolução tardia, por sua vez, é irrelevante, pois o delito em questão é formal e se consuma com o decurso do prazo legal”, anotou Jean Garcia.
Diante disso, o juiz fixou 6 meses no regime aberto a Valmir, substituindo a pena por uma restritiva de direitos, bem como e multa em 10 dias-multa, correspondentes a um trigésimo do salário mínimo vigente à data dos fatos.