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Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

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RJ BILIONÁRIA, COMPRA POR R$ 100 MIL

Ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato acusa fundos de fraudes na compra do conglomerado da Safras

Foto: Reprodução

Ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato acusa fundos de fraudes na compra do conglomerado da Safras
Os fundadores do Grupo Safras, conglomerado agroindustrial de Mato Grosso, ingressaram na Justiça de São Paulo com uma medida cautelar antecedente contra os fundos Agri Brazil Special Situations FIP, Axioma FIP e Alcateia FIP, além das gestoras Yards Asset e FIDD Administração. Na ação, o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e o sócio Pedro Moraes acusam os novos controladores de terem promovido uma "tomada hostil de poder", descumprindo contratos e praticando atos que configurariam fraude à recuperação judicial do grupo.


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Segundo a petição, em agosto de 2024, foi firmado um contrato de opção de compra entre os fundadores e os fundos Axioma e Alcateia, no qual os investidores assumiram a obrigação de aportar R$ 400 milhões para reerguer a companhia. No entanto, afirmam que apenas cerca de R$ 70 milhões foram efetivamente captados, o que teria comprometido todo o plano de reestruturação. “Os fundos não cumpriram a obrigação principal assumida, de capitalizar a companhia com os recursos necessários para sua sobrevivência”, sustentam os autores.

Mesmo sem cumprir o aporte, os fundos exerceram a opção em julho de 2025, por meio da transferência do contrato ao recém-criado Fundo Agri, que passou a controlar 60% da Safras. O valor pago foi de apenas R$ 100 mil, quantia que os fundadores classificam como “preço vil, absolutamente incompatível com o valor real do conglomerado agroindustrial”.

O documento ainda alega que a cessão foi feita de forma irregular, sem anuência de todos os sócios originais e em condições de coação. Para os autores, houve “fraude deliberada, com a retrodatação de documentos e a imposição de aditivos nulos, que jamais foram assinados por todos os sócios fundadores”.

Após assumir o controle, o Fundo Agri teria adotado medidas consideradas abusivas, como a destituição de administradores e o pedido de desistência da recuperação judicial do Grupo Safras, que tramita em Sinop (MT). Para os fundadores, essa movimentação teve como objetivo escapar da supervisão judicial.

“O novo controlador busca, de forma ardilosa, retirar a empresa do regime de recuperação, sem consultar credores ou respeitar a paridade de sócios minoritários”, afirmam. Na ação, os antigos donos pedem a suspensão imediata das alterações societárias registradas em julho na Junta Comercial de Mato Grosso e a proibição de alienação de ativos sem consentimento dos minoritários. Eles também requerem que seja reconhecida a nulidade dos aditivos contratuais e da cessão de controle ao Fundo Agri. “Não se pode admitir que um grupo econômico deste porte seja dilapidado por uma operação simulada, em prejuízo de credores, empregados e da própria continuidade da atividade”, concluem.

O Grupo Safras pediu recuperação judicial em abril de 2025, com dívidas estimadas em R$ 2,2 bilhões. A Justiça de Mato Grosso chegou a suspender liminarmente o processo em maio, após questionamentos sobre a legalidade de atos societários anteriores.

Em julho, os novos controladores protocolaram o pedido de desistência da RJ, decisão que agora é contestada pelos fundadores.

Outro lado

O fundo AGRI BRAZIL, que detém 60% das cotas do Grupo Safras, reforça que a opção de compra foi exercida de forma legal e legítima, com o devido pagamento efetuado aos vendedores e recebido por eles e com a assinatura da opção de compra por Pedro e Dilceu, conforme contrato firmado e assinado pelos próprios fundadores.
 
Nesse sentido, vale destacar que recente decisão da 2ª Vara Empresarial de São Paulo indeferiu a liminar solicitada pelos antigos controladores, reconhecendo que não havia fundamento jurídico para suspender a transferência de controle realizada conforme contrato firmado e reiteradamente validado.
 
Quanto à tese de suposta ‘aquisição hostil’, o Fundo AGRI BRAZIL refuta de forma categórica. A operação de entrada no Grupo Safras ocorreu por meio de instrumentos contratuais claros, livremente assinados e aditados ao longo do tempo pelos próprios fundadores. O Judiciário já sinalizou que alegações de coação ou vício contratual deverão ser analisadas em sede arbitral, mas, até lá, o que prevalece é a validade do contrato e a regularidade da transferência societária.

 
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